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Política Quarta-feira, 03 de Agosto de 2016, 16:49 - A | A

Quarta-feira, 03 de Agosto de 2016, 16h:49 - A | A

IRREGULAR

Juíza manda Prefeitura de VG retirar placas de obras

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Prefeitura de Várzea Grande

 

A juíza eleitoral Ester Belém Nunes, acatou representação proposta pelo Partido Social Cristão (PSC) e determinou que a Prefeitura de Várzea Grande retire, no prazo de 24 horas, as placas de obras públicas com propagandas institucionais.

Conforme consta nos autos, o PSC acusa a prefeita Lucimar Campos (DEM), que deve disputar a reeleição, e os secretários Luís Celso de Moraes (Viação e Obras do município) e Marcelo Duarte Monteiro (Infraestrutura do Estado), pela prática, em tese, de publicidade institucional vedada legalmente.

A sigla alega “que a Prefeitura de Várzea Grande, em pareceria com o Governo do Estado, instalaram placas de publicidade de obras de melhoramento da via asfáltica. O parecer do Ministério Público Eleitoral foi pelo deferimento do pedido liminar.

Em sua decisão, a magistrada cita que “são requisitos para a concessão das tutelas de urgência: a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. “A probabilidade do direito, de natureza notavelmente documental, pressupõe a existência de documento que, para o juízo de admissibilidade em análise perfunctória, seria capaz de demonstrar o direito invocado. Já o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é praticamente intrínseco ao processo eleitoral, já que da exiguidade dos prazos e da proximidade do pleito urge a necessidade de garantir o equilíbrio da disputa” diz trecho da decisão.

O PSC embasou a representação na proibição, nos três meses que antecedem o pleito, da execução de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Para a magistrada ficou comprovado as irregularidades. “As provas carreadas nos autos demonstram claramente a fixação de placas ligadas a obras públicas que estão, neste momento, sendo executadas na malha viária deste município. Analisando-as atentamente, percebo que das placas constam as expressões “trecho em obras”, que possui conotação de mera sinalização, e “revitalização da avenida da Feb”, junto aos brasões do governo do Estado de Mato Grosso e da Prefeitura Municipal de Várzea Grande. Neste último, se percebe o slogan “amar – cuidar – acreditar”. Na mesma folha vislumbra-se o seguinte dizer: “Governo do Estado investe Milhões em Obra de Revitalização da avenida da Feb” (sic)” cita decidão.

Já em outras placas, conforme consta nos autos, é possível identificar alusão somente à Prefeitura de Várzea Grande, com identificação dos recursos utilizados para execução da obra e repetição do slogan.

“Logo, tenho que as placas instaladas não são de caráter meramente informativo ou de mera sinalização, na medida em que, inevitavelmente, podem promover a PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE no período vedado legalmente (...) Assim, entendo que, no tocante à PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, foi demonstrada a probabilidade do direito” diz decisão.

No entanto, no entender da juíza, em relação ao Governo do Estado, apesar de também configurada a propaganda institucional nas provas acostadas, não é possível chegar à mesma conclusão. “Como bem acentuado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, a restrição aventada se aplica somente aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, conforme dicção do §3º do art. da Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições” cita.

As placas nas obras, segundo decisão, representa perigo de risco ao resultado útil do processo, tendo em vista a possibilidade da promoção indevida da Prefeitura Municipal, causando desequilíbrio ao pleito eleitoral de 2016.

“Ante o exposto, da análise dos autos, CONCEDO PARCIALMENTE a medida liminar pleiteada somente em relação às placas que se refiram à PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. Para tanto, DETERMINO que a PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE retire, no prazo de 24 horas, as placas que se refiram à realização de obras em vias públicas, que estejam fixadas em qualquer ponto deste município, bem como se abstenha de renovação da conduta” decidiu.

A magistrada determinou ainda, que nas placas de responsabilidade do Governo do Estado seja promovida a devida adequação, de que forma seja excluída, também no prazo de 24 horas, a alusão à Prefeitura de Várzea Grande, bem como se abstenha de renovação da conduta.

Os representados terão o prazo de cinco dias para oferecerem ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível.

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