O desembargador Orlando Perri acatou a liminar interposta pelo tabelião do 2º Serviço Notarial e Registral de Várzea Grande, Hermes Gonçalo Ferreira, e determinou seu imediato retorno a função.
Hermes foi afastado em 19 de maio, em decisão proferida pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, sob argumento de suposta participação em falsificações de documentos públicos, detectado durante a operação Aprendiz, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), em novembro de 2013.
De acordo com a decisão, Hermes foi afastado do exercício das funções com fundamento em "perda da confiança". Entretanto, segundo o desembargador, a perda da confiança fundamentou-se em fatos. “A despeito da inclinação da jurisprudência, entendo necessária e justa a observância do contraditório e da ampla defesa em tais situações, sob pena de consagrar-se o arbítrio” destacou.
Ao conceder a liminar Perri ainda disse que a “perda da delegação, ainda que interina, quando decorrente da perda da confiança, há de ser demonstrada e comprovada, o que se faz com a oportunização de defesa, ainda que em sindicância, especialmente quanto o interino se encontra há longos anos exercendo o tabelionato”.
Na decisão o desembargador observou que não se mostra razoável o afastamento imediato de Hermes do exercício de suas funções, e que somente se mostra exequível após o julgamento do recurso cabível ou depois decorrido o prazo para sua interposição.
“Diante do exposto, CONCEDO a liminar almejada para determinar o imediato retorno de HERMES GONÇALO FERREIRA ao exercício de suas funções de tabelião interino da 2ª Serventia Registral e Notarial da Comarca de Várzea Grande” decidiu.
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