O advogado do vereador de VG, João Madureira (PSC), deu uma escorregada feia. Ingressou na Justiça tentando barrar a coligação do PSC com PMDB, mas esqueceu que o Foro adequado para julgar o processo era o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT). Com isso, a juíza da Primeira Vara Cível de VG, Ester Belém Nunes Dias, proferiu despachodeterminando a extinção da ação da resolução do mérito, não recohecendo o pedido do equivocado advogado.
“Analisando-se os autos, constato que esse Juízo é incompetente para apreciar o pedido, consoante expressa disposição do Código Eleitoral, pois compete aos Juízes Eleitorais tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir.
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