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Política Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2014, 09:48 - A | A

Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2014, 09h:48 - A | A

Plantão Judiciário

Calistro tenta tirar do ar denúncia de possível máfia das blitz em VG

O parlamentar ingressou no sábado (29.11) com a liminar na Justiça solicitando “direito de resposta” e suspensão de veiculação de matéria.

Redação VG Notícias

O vereador por Várzea Grande, presidente eleito da Câmara municipal Jânio Calistro (PMDB), ingressou com ação judicial para suspender a matéria veiculada pelo VG Notícias, sobre suposto “esquema” de apreensão de motocicletas no município que está sendo investigado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

De acordo com a denúncia, que está em fase de investigação, o vereador estaria juntamente com o prefeito Walace Guimarães (PMDB) supostamente se beneficiando financeiramente de apreensões irregulares de motos na cidade. A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público via “Ouvidoria” do órgão e veiculada com exclusividade pelo VG Notícias. Confira matéria relacionada.

No entanto, a juíza de direito da Comarca de Várzea Grande, Christiane da Costa Marques Neves Silva, indeferiu a liminar ingressada pelo vereador Jânio Calistro.

O parlamentar ingressou no sábado (29.11) com a liminar na Justiça solicitando “direito de resposta” e suspensão de veiculação de matéria. De acordo com o despacho da magistrada, a defesa de Calistro ingressou com o pedido durante o “plantão judiciário” fora do expediente da Justiça, para que a solicitação fosse apreciada em “regime de urgência”.

A magistrada alertou em seu despacho que caráter urgência somente pode ser realizado em ações em que a demora pode resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, como é o caso de pedidos de habeas-corpus, mandados de segurança, comunicações de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, entre outras ações judiciais que possam prejudicar o réu.

“Presente pedido não comporta decisão em sede de Plantão Judiciário, uma vez que não se enquadra dentre aqueles casos previstos nos itens acima transcritos, e tampouco trata-se de medida de extrema urgência, que não possa aguardar a retomada do expediente normal sem manifesto prejuízo à parte interessada” diz trecho da decisão da juíza de direito.

Além disso, a juíza destacou que a liminar foi ingressada dois dias após a veiculação da matéria, que foi veiculada dia 27 de novembro, tendo tempo hábil para adotar as providências cabíveis. “Assim, indefiro a apreciação do pedido no Plantão Judiciário”, diz outro trecho da decisão.

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