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Política Quinta-feira, 04 de Junho de 2015, 07:30 - A | A

Quinta-feira, 04 de Junho de 2015, 07h:30 - A | A

Sem Sucesso

Conselheiro do TCE nega pedido de Zaeli para anular parecer contra suas contas de 2012

Zaeli ingressou com um pedido de rescisão junto ao TCE solicitando a anulação do parecer

por Lucione Nazareth / VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) negou o pedido do ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (PSD), em anular o parecer que reprovou as suas contas de governo da Prefeitura exercício de 2012.

Zaeli ingressou com um pedido de rescisão junto ao TCE solicitando a anulação do parecer, e assim reverter à decisão do Tribunal, sendo que suas Contas de Governo foram aprovadas pela Câmara Municipal.

Porém, o conselheiro do TCE, Sérgio Ricardo, por meio de decisão singular, rejeitou o pedido alegando que é necessária e indispensável atuação do Tribunal, mediante a emissão de parecer prévio sobre as Contas de Governo, sendo obrigação do Legislativo, e somente a esse Poder constituído, julgar as contas de governo do chefe do Poder Executivo, depois de passar pelo TCE.

“Assim, a deliberação das cortes de contas, qual seja a emissão de Parecer Prévio, embora seja conclusiva, não tem conteúdo decisório, pois o parecer prévio constitui peça técnico-jurídica de natureza opinativa, cuja função é subsidiar o julgamento das contas que é de competência exclusiva do Legislativo. Diante do exposto, e em face da ausência de Previsão Legal, rejeito o presente Pedido de Rescisão”, diz trecho da decisão.

Importante destacar que apesar dos vereadores de Várzea Grande aprovar as contas de Governo de Zaeli, e Maninho de Barros (PSD) - que foi prefeito por 60 dias em 2012 -, o TCE emitiu parecer pela reprovação.

A reprovação foi emitida em razão da aplicação de recursos da educação em 19,48% abaixo do mínimo legal de 25%; pagamento da remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb, na proporção de 27,77%, cujo percentual mínimo legal é de 60%; realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem disponibilidade financeira para quitá-las.

Além disso, Zaeli realizou gasto com pessoal no percentual de 55,69%, quando o limite máximo constitucionalmente permitido é de 54% , enquanto que Maninho realizou ocorrência de déficit de execução orçamentária no valor de R$ 21.919.162,51 milhões.

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