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Política Terça-feira, 30 de Setembro de 2014, 16:28 - A | A

Terça-feira, 30 de Setembro de 2014, 16h:28 - A | A

Decisão

Justiça manda Taques retirar postagem que tenta vincular maldosamente Lúdio a panfletos apócrifos

A decisão foi proferida nessa terça-feira (30) e atende representação ajuizada pela assessoria jurídica da “Coligação Amor a Nossa Gente”

Assessoria

A juíza Ana Cristina Mendes determinou ao senador Pedro Taques (PDT) que retire em duas horas da rede social Facebook uma postagem e foto com as quais tenta vincular de forma caluniosa e difamatória o candidato a governador Lúdio Cabral (PT) com a distribuição de panfletos apócrifos que foram espalhados em Cuiabá nessa segunda-feira (29).

A decisão foi proferida nessa terça-feira (30) e atende representação ajuizada pela assessoria jurídica da “Coligação Amor a Nossa Gente” contra Taques, a coligação “Coragem e Atitude Pra Mudar” e o Facebook Serviços Online do Brasil.

“No caso em apreço, vê-se que o representado defende-se de acontecimentos sem autoria definida, todavia, utilizou-se da imagem do candidato adversário, fazendo crer que ele possa estar envolvido em suposto fato criminoso, tanto indica que, inclusive, os seus seguidores já mencionam o primeiro representante como autor do delito”, afirma a juíza, que determinou ainda a exclusão do material em todos os endereços que compartilham a postagem de Taques. Foi fixada ainda multa de R$ 5 mil por dia no caso de descumprimento.

O coordenador jurídico da coligação Amor a Nossa Gente, José Patrocínio, afirma que Taques e seus apoiadores tentam vincular Lúdio de forma maldosa aos panfletos apócrifos. “Ninguém pode se utilizar um determinado fato dessa forma leviana levantando suspeitas contra os outros sem qualquer indício de prova para tirar proveito eleitoral. Isso é repugnante da mesma forma que é a distribuição de panfletos com acusações sem provas e sem assinatura, algo que também rechaçamos e não concordamos”, diz Patrocínio.

A coligação pediu ainda à Justiça que encaminhe o caso para que a Polícia Federal e demais órgãos competentes investiguem a distribuição de panfletos.

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