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Cidades Sexta-feira, 15 de Agosto de 2014, 09:19 - A | A

Sexta-feira, 15 de Agosto de 2014, 09h:19 - A | A

Servidores do Estado devem se adequar às regras de acúmulo de cargos

O alerta é da Auditoria Geral do Estado (AGE-MT), que elaborou relatório acerca do assunto e informou os casos detectados aos órgãos e à Corregedoria Geral para a adoção das medidas necessárias.

AGE/MT

Os servidores do Governo de Mato Grosso que se enquadrarem em hipóteses de acúmulo ilegal de cargos públicos devem optar por um deles e evitar, assim, responder a processo administrativo disciplinar cuja penalidade, se for o caso, é a demissão. O alerta é da Auditoria Geral do Estado (AGE-MT), que elaborou relatório acerca do assunto e informou os casos detectados aos órgãos e à Corregedoria Geral para a adoção das medidas necessárias.

Nos próximos 15 dias, a Corregedoria Geral (AGE) notificará os servidores a apresentarem suas justificativas e formalizarem, junto ao órgão em que estiverem lotados, pedido de exoneração de um dos cargos. Além disso, se for o caso, haverá a necessidade de comprovação do cumprimento da carga horária, sob pena de ressarcimento ao erário da remuneração recebida.

As manifestações, com o devido pedido de exoneração, devem ser encaminhadas à Corregedoria Geral em até 15 dias após o recebimento da notificação. Aqueles que deixarem de se manifestar no prazo estipulado responderão a processo administrativo disciplinar.

No levantamento, a Auditoria explica que a Constituição Federal de 1988 proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos. Mas há exceções, ou seja, há determinadas situações em que é permitido acumular, desde que os horários das instituições em que o servidor trabalha sejam compatíveis. São elas:

- Acúmulo de dois (2) cargos de professor, em qualquer das esferas (municipal, estadual ou federal);

- Acúmulo de um (1) cargo de professor com outro técnico ou científico, em qualquer das esferas (municipal, estadual ou federal);

- Acúmulo de dois (2) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, em qualquer das esferas (municipal, estadual ou federal), com profissões regulamentadas.

O secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, ressalta que o relatório esclarece algumas situações de exceção que geram dúvidas de entendimento. “As informações serão compiladas em cartilha didática a ser disponibilizada aos servidores a título de orientação”, afirma.

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