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Política Terça-feira, 15 de Abril de 2014, 11:40 - A | A

Terça-feira, 15 de Abril de 2014, 11h:40 - A | A

Contas Irregulares

TCE nega recurso de Zaeli e mantêm irregulares às contas da Prefeitura de VG exercício 2012

Zaeli alegou no recurso a ocorrência de omissões no Acórdão 5964/2013 – referente à decisão da reprovação das contas-, as quais estariam materializadas na falta de análise sobre a presença de dolo ou culpa nas condutas dos responsáveis

por Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou nesta terça-feira (15.04) o recurso pleiteado pelo ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (PSD), e manteve irregulares as contas da Prefeitura do município - exercício 2012.

Zaeli alegou no recurso a ocorrência de omissões no Acórdão 5964/2013 – referente à decisão da reprovação das contas-, as quais estariam materializadas na falta de análise sobre a presença de dolo ou culpa nas condutas dos responsáveis.

Além disso, o ex-prefeito alegou ainda, a ausência de classificação das irregularidades apontadas nas contas da Prefeitura, e a inexistência de fundamentação quanto à gradação das multas aplicadas.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, negou que houve qualquer erro na análise do processo das contas - e afirmou que as multas e as determinações de restituição de valores ao erário, aplicadas a Zaeli e as demais pessoas arrolados no processo – como ex-secretários municipais e ao ex-prefeito Maninho de Barros-, foram proferidas de acordo com que determina a lei.

“As multas e as determinações de restituição de valores ao erário foram precedidas de fundamentação legal e idônea, com detida análise do nexo de causalidade entre a conduta omissiva ou comissiva dos responsáveis e as irregularidades a eles imputadas, acrescida da apuração da presença de dolo ou culpa para fins de fixação de suas responsabilidades e a gradação das penalidades impostas”, diz trecho da decisão.

Reprovação das Contas - As contas da Prefeitura de Várzea Grande exercício de 2012, nas gestões de Zaeli – período de 10 meses, e Maninho de Barros (PSD) – período de dois meses -, foram reprovadas em dezembro do ano passado devido a 25 irregularidades. Destas irregularidades restantes, quatro foram consideradas gravíssimas.

Uma das irregularidades detectadas foi o desvio de recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para outras finalidades. De acordo com o relatório, o recurso foi usado pelos ex-gestores para custeio de outras pastas.

Zaeli foi condenado na época, a devolver aos cofres do município, solidariamente com César Augusto da Silva Serrano (Procurador-adjunto e Chefe da Procuradoria Fiscal em 2012) e Christian Laert Campos de Almeida (Inspetor de Tributos) R$ 2.998.215,71. Além disso, o social-democrata foi condenado a pagar uma multa de R$ 11,4 mil. Já Maninho foi multado em R$ 7 mil.

Ainda no julgamento, o pleno do TCE solicitou a instauração de seis tomadas de contas para averiguar o tamanho da dívida do município.

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