O Tribunal de Justiça de Mato Grosso cassou nesta quarta-feira (12.03) a liminar do ex-presidente da Câmara dos Vereadores de Cuiabá, João Emanuel (PSD), que suspendia os prazos de defesa do parlamentar referente ao processo que ele responde na Comissão de Ética da Casa de Leis, por suposta quebra de decoro. O efeito suspensivo foi concedido pela relatora da 3ª Câmara Criminal, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
A suspensão da liminar foi proposta pelos integrantes da Comissão de Ética, que investigam Emanuel. Na solicitação, os vereadores alegaram que todos os procedimentos previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar para abertura e andamento de uma investigação foram respeitados integralmente.
A defesa de Emanuel alegava que não havia recebido todos os documentos que constam no processo e que isso configurava cerceamento de defesa. A Comissão de Ética garantiu que todo o material foi entregue e que a mídia cobrada por Emanuel nada mais é do que a cópia digital do processo físico em trâmite no Ministério Público Estadual (MPE).
Decisão - De acordo com a decisão da magistrada, a suspensão dos prazos da defesa do social-democrata pode fazer com que o período máximo de tramitação do processo na Comissão de Ética seja excedido, podendo futuramente causar a nulidade do procedimento.
“Ocorre que, em conformidade com art. 16, do Código de Ética da Câmara Municipal, os processos instaurados pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar não poderão exceder o prazo de sessenta dias para sua deliberação pelo Plenário nos casos das penalidades de censura verbal ou escrita e suspensão temporária do exercício do mandato e, no caso de perda do mandato, o prazo de noventa dias”, diz trecho do despacho da desembargadora.
Ainda no documento, Ribeiro cita que os fatos narrados contra João Emanuel são de extrema gravidade e necessitam ser averiguados com celeridade, a fim de dar uma resposta adequada à sociedade e manter higidez na Câmara de Vereadores de Cuiabá.
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