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Cidades Sábado, 08 de Fevereiro de 2014, 12:00 - A | A

Sábado, 08 de Fevereiro de 2014, 12h:00 - A | A

Na mira

MPE converte em inquérito civil investigação contra Roldão e Edson Vieira por acúmulo ilegal de cargos públicos

Conforme o portal transparência da Prefeitura de Várzea Grande aparece o nome de Roldão na lista de servidores, sendo que ele também está na lista de servidores da Casa de Leis com carga horária de seis horas.

por Lucione Nazareth/VG Notícias

O Ministério Público Estadual converteu em inquérito civil o Procedimento Preparatório, que investiga o acúmulo ilegal de cargos de Roldão Lima Júnior e de Edson Vieira.

De acordo com o MPE, o convertimento do procedimento preparatório em inquérito civil ocorre para que os fatos da denúncia sejam apurados melhor pela promotora de Justiça, Valnice Silva dos Santos.

Denúncia - Segundo o Ministério Público, Roldão Lima Júnior, que tem o cargo de assessor especial do prefeito Walace Guimarães (PMDB), remunerado em mais R$ 14 mil por mês, está vinculado na Prefeitura e na Câmara Municipal. Conforme o portal transparência da Prefeitura de Várzea Grande aparece o nome de Roldão na lista de servidores, sendo que ele também está na lista de servidores da Casa de Leis com carga horária de seis horas.

Já Edson Vieira, que tem o cargo de secretário interino de Saúde do município, consta na denúncia que está vinculado na Câmara, segundo o portal transparência da Casa, como servidor do órgão e com carga horária de oito horas. Porém, Edson, assim como Roldão, consta como servidor do Executivo no portal transparência da Prefeitura.

O MPE entende que os vínculos de Roldão e de Edson, caracterizam acúmulo ilegal de cargo, já que as atividades exercidas simultaneamente pelos servidores apresentam incompatibilidade de horários, além de não se inserirem em regra, no rol das exceções permissivas de acumulação de cargos previstos constitucionalmente.

De acordo com o artigo 37°, parágrafo 16 da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários. Conforme o parágrafo 17, do mesmo artigo, a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Segundo o Ministério Público, a acumulação ilegal de cargos públicos fere os princípios constitucionais da administração pública, provocando improbidade administrativa, lesão ao erário, enriquecimento ilícito e malversação do dinheiro público.

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