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Política Quarta-feira, 07 de Agosto de 2013, 10:12 - A | A

Quarta-feira, 07 de Agosto de 2013, 10h:12 - A | A

Sem foro privilegiado

Ação em que Nilson leitão responde por superfaturamento em licitação será julgada pela Comarca de Sinop, decide TJ/MT

por Lucione Nazareth & Rojane Marta/VG Notícias

O deputado federal, Nilson Leitão (PSDB), será julgado por ação de improbidade administrativa, da época em que era prefeito de Sinop, pelo Juízo da 6ª Vara da comarca do município, e pode vir a perder o cargo e ter os direitos políticos suspensos. A decisão é da Quarta Câmara Cível que reformulou, nesta terça-feira (06.08), em definitivo, a decisão de primeiro grau, impedindo que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação foi proposta pelo Ministério Público em 2005. O MPE acusa Leitão de adquirir materiais hidráulicos para a instalação de rede de água e manutenção do Sistema de Água e Esgoto(SAE), com preços pagos acima daqueles cobrados no mercado. Na época, o juiz de primeiro grau declarou incompetente para julgar ação contra o parlamentar em razão do suposto foro privilegiado.

No entendimento do juiz de primeiro grau, por atualmente Nilson Leitão ser deputado federal, ele deveria responder perante o Supremo Tribunal Federal, por tratar-se de processos em que podem acarretar a perda do cargo público. “O julgamento da causa por este Juízo de 1º Grau tornaria ilegítimo o exercício da função jurisdicional em razão da incompetência absoluta para conhecer da presente demanda; inclusive, anulando-se todo e qualquer ato decisório, porventura proferido, uma vez que uma das partes preenche o requisito necessário para determinar a incompetência desse Juízo em razão da prerrogativa de foro” destacou o magistrado de primeiro grau na época.

No entanto, a relatora do agravo de instrumento, juíza convocada Helena Maria Bezerra Ramos, entendeu que a remessa dos autos ao STF acarretaria em desperdício de tempo e custos, e decidiu retornar os autos à Comarca de Sinop.

“Destarte, a remessa de todo o processado ao Supremo Tribunal Federal acarretará dispêndio de tempo e custos, o que se agravará, caso seja o presente recurso provido ao final, devendo, então, os autos retornar à Comarca de origem” decidiu a juíza convocada.

A relatora votou no sentido de reconhecer a competência de primeiro grau para processar e julgar as ações civis públicas demandadas contra autoridades públicas em geral. Segundo a magistrada, não há que se falar em foro especial por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa, bem como no inquérito civil instaurado para investigar a suposta prática dos referidos atos.

“Diante da convicção supracitada, a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, constitui risco iminente de prejuízo de difícil reparação (periculum in mora), como visualizado na decisão cognitiva, compreendido pelo dispêndio de tempo e custos, notadamente a partir do provimento recursal, que alinhando a apreciação de mérito com o entendimento jurisprudencial pacífico, resultou em revelar a necessidade de reformar a decisão agravada”, ponderou.

Dependendo do resultado da ação na comarca, Nilson Leitão poderá perder o cargo, ter os direitos políticos suspensos, bem como todas as outras penalidades previstas na Lei Nº 8.429/92, que define as sanções a gestores públicos que cometerem atos de improbidade.

Entenda o caso – Em agosto de 2005, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Sinop, moveu Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa, contra o então prefeito de Sinop, Nilson Leitão. Além do atual deputado federal os comerciantes Luiz Carlos Moscatto, Neuza Mendes Ozório, bem como a empresa L.C. Moscatto & Cia Ltda, foram arrolados.

Conforme os autos, Nilson Leitão adquiriu materiais hidráulicos para a instalação de rede de água e manutenção do Sistema de Água e Esgoto (SAE), com preços pagos acima daqueles cobrados no mercado .

“Documentos provam que a empresa dos acusados L. C Moscatto & Cia Ltda foi a única vencedora da licitação nº 004/2003, na modalidade Tomada de Preço/menor preço, cujo objeto era a aquisição de materiais para realização de manutenção no sistema de água tratada” diz trecho da ação do MPE.

O órgão afirma ainda, que o mesmo aconteceu em uma licitação aberta, com edital nº004/ 2004, com o mesmo objeto: a aquisição de materiais para manutenção do SAE, quando mais uma vez a L.C Moscatto & Cia.Ltda saiu vencedora, recebendo novamente a homologação do então prefeito Nilson Leitão.

“A empresa praticava preços irreais para venda dos produtos que deveriam ser e foram adquiridos pela municipalidade. Neste sentido, os laudos não deixam margem para dúvidas quanto ao superfaturamento dos preços e a possibilidade de adquiri-los a um custo cerca de 50% menor”, informou a promotora Laís Glauce Antonio dos Santos.

Ela observa que ao Nilson Leitão homologar a licitação chamou para si a responsabilidade pelos vícios do processo licitatório e agiu em flagrante desrespeito ao princípio da moralidade, impessoalidade, finalidade e legalidade beneficiando os comerciantes em prejuízo da honestidade na gestão do dinheiro público. A promotora requereu a quebra de sigilo bancário de todos os envolvidos.

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