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Política Quarta-feira, 26 de Junho de 2013, 09:20 - A | A

Quarta-feira, 26 de Junho de 2013, 09h:20 - A | A

TCE aponta 27 atos de nepotismo no DAE/VG e multa ex-gestores

por Lucione Nazareth/VG Notícias


Os ex-gestores do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), Jeverson Missias de Oliveira, João Carlos Hauer e João Avelino Bulhões, foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) pela pratica de nepotismo no órgão.

De acordo com a representação formulada pelo Ministério Público de Contas em desfavor do DAE/VG, julgada em sessão do pleno realizada ontem (26.06), entre os anos de 2008 a 2012, 27 funcionários do órgão foram contratados sem concurso público e possuíam parentesco.

As nomeações ferem a súmula vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata sobre o nepotismo. A súmula especifica que nomear parente por afinidade – de até terceiro grau -, em cargo comissionado, fere a Constituição Federal, pois é considerado nepotismo. Veja o que diz a súmula: “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Defesa do ex-diretores do DAE/VG - Apenas Jeverson Missias e Marcus Vinicius Barros Abes – que comandou a pasta no final de 2012-, apresentaram defesa em relação ao caso, os demais envolvidos não se manifestaram durante o processo.

Em sua defesa, Jeverson Messias que presidiu o órgão de 29 de abril de 2008 a 04 de abril de 2010, alegou que não havia entendimento pacífico em relação à Súmula vinculante 13 do STF, na medida em que a Procuradoria Municipal e o Controle Interno não emitiram instruções acerca dos prestadores de serviços do DAE, não sendo assim orientado a tomar medidas para adequação da referida Súmula.

Ressaltou ainda, que o próprio TCE ao apreciar as contas de gestão referente aos exercícios de 2008 e 2009, não manifestou sobre o quadro funcional do DAE e sua adequação à Súmula Vinculante.

Já Marcus Vinicius, argumentou no processo que não havia grau de parentesco referente a dois casos, entre os servidores Kleber Libinato da Silva, Mario Fernandes da Silva e Sérgio da Silva, que pudesse configurar prática de nepotismo.

Segundo ele, Sérgio Fernandes é servidor concursado desde 01 de junho de 2012, Mario Fernandes da Silva seria servidor com estabilidade provisória em virtude de ser membro presidente da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -, designado para o cargo em 14 de setembro de 2012.

No entanto, a equipe técnica do TCE apontou que o servidor Kleber Libinato da Silva é irmão dos servidores Mário Fernandes da Silva e Sérgio Fernandes da Silva. Mesmo que Sérgio Fernandes tenha cargo efetivo, a equipe concluiu que a irregularidade permaneceu em relação aos servidores Kleber Libinato da Silva e Mário Fernandes da Silva, sendo necessária a exoneração de um deles.

Punição aos gestores – A 2° Câmara do TCE, por meio da conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques, multou Jeverson Messias em R$ 1.637,10, João Carlos Hauer, diretor do DAE (de 05/04/2010 a 03/07/2012), foi multado em R$ 1.527,96.

João Avelino Bulhões – diretor do Departamento no período de 02 de julho de 2012 a 03 novembro de 2012 - foi multado em R$ 1.145, 97. Apenas Marcus Vinicius Barros Abes não foi multado, pois, os conselheiros entenderam que ele não comandava o órgão quando a representação foi protocolada.

Além disso, a relatora recomendou que fosse realizada a exoneração de um dos irmãos, no caso de Kleber Libinato da Silva ou Mário Fernandes da Silva, em razão da ocorrência de nepotismo, no prazo de 30 dias; encaminhar o ato de nomeação e posse dos servidores Sérgio Fernandes da Silva e Renato Alberto Curvo, em cargo efetivo, no prazo de 30 dias; e comprovar a natureza dos cargos exercidos pelos irmãos Rafael Costa e Silva e Waldir Costa e Silva, no prazo de 30 dias.

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