25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Quarta-feira, 19 de Junho de 2013, 11:14 - A | A

Quarta-feira, 19 de Junho de 2013, 11h:14 - A | A

VÁRZEA GRANDE

Supermercado Compre Mais entra com pedido de recuperação judicial; Justiça acata

por Rojane Marta/VG Notícias

O Supermercado Compre Mais de Várzea Grande, entrou na Justiça com pedido de recuperação judicial. O processo foi protocolado em 06 de junho, último, na Quarta Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, sob o comando da juíza Anglizey Solivan de Oliveira.

De acordo com os autos, a empresa alegou que se encontra em dificuldade financeira desde 2011, por conta de concorrência desleal, e por isso, contraiu uma dívida com bancos que consome mais de R$ 1 milhão mensal do faturamento do supermercado.

“Decorre da crise a partir de 2011, por força de concorrência desleal com necessidade de aquisição e construção de novas lojas, com recursos próprios e de instituições bancárias, iniciando-se um ciclo vicioso junto aos bancos, que consumia mais de R$ 1 milhão do faturamento mensal da empresa, conduzindo-a a uma situação de inadimplência e perda de crédito, com consequências negativas nos faturamentos de todas as unidades” trecho extraído da ação de recuperação. Vale destacar que O crédito arrolado do Compre Mais é de 37.727.411,89.

O supermercado exerce atividade em Várzea Grande há 14 anos, e gera em torno de 700 empregos diretos e 1500 indiretos. A justificativa para a recuperação judicial é para operacionalizar sua viabilidade econômica financeira. Ainda, segundo consta nos autos, a empresa afirma que com “o deferimento da Recuperação Judicial, terá oportunidade de negociar com todos os seus credores de uma única vez - e em pé de igualdade, demonstrando que têm condições suficientes, se continuar operando, de cumprir com as obrigações, desde que cada credor ofereça a sua cota de sacrifício”.

No entanto, alerta que o pagamento aos credores só será possível se o tangível e o intangível, que compõem o total dos ativos produtivos do Supermercado, permanecerem juntos.

Em 13 de junho deste ano, a juíza deferiu o pedido do Compre Mais e deu um prazo de 60 dias para o supermercado apresentar seu plano de recuperação judicial.

“Com base no disposto no artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005, acolho a pretensão contida na petição inicial para o fim de deferir o processamento da presente recuperação judicial, ajuizada pela empresa Compre Mais Supermercados lLda, que deverão, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente decisão, apresentar seu plano de recuperação judicial, observando-se as exigências contidas nos artigo 53 e seguintes da lei de regência, sob pena de convolação em falência” decidiu.

A juíza declarou ainda, suspensas por 180 dias as ações e execuções promovidas contra o Compre Mais, por créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, e determinou que mensalmente, enquanto perdurar a recuperação judicial, o supermercado apresente as contas demonstrativas, sob pena de destituição de seus administradores, bem como que passem a utilizar a expressão “em recuperação judicial” em todos os documentos que forem signatários.

Os credores têm 15 dias, para apresentarem suas habilitações e/ou divergências perante o administrador judicial, e terão o prazo de 30 dias, para manifestarem sobre o Plano de Recuperação Judicial, a partir da publicação do edital.

A juíza também determinou que a Rede Cemat, a GVT, a Vivo e a Brasil Telecom se abstenham de efetuar o corte dos serviços prestados, em virtude dos débitos vencidos antes e depois da recuperação, em relação ao consumo de até a data do pedido recuperacional – em 06 de junho.

“Com efeito, diante das considerações acima expostas, DEFIRO o pedido formulado pela recuperanda para determinar que a empresa REDE CEMAT se abstenha e efetuar o corte do serviço de abastecimento de energia elétrica nas unidades consumidoras listadas à fl. 340; e as empresas GVT GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A., VIVO S.A E OI BRASIL TELECOM S.A, igualmente se abstenham de efetuar o corte do serviço de telefonia nas linhas da recuperanda indicadas à fl. 347, em virtude de débitos vencidos até a data do pedido recuperacional (06.06.2013), sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)” decidiu.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760