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Política Sexta-feira, 03 de Maio de 2013, 15:21 - A | A

Sexta-feira, 03 de Maio de 2013, 15h:21 - A | A

STF adia julgamento do recebimento da denúncia contra Jaime Campos e ex-vereador de VG; Eles são acusados de peculato e manipulação de licitação

No julgamento de quinta-feira (02.05) apenas o relator do processo, ministro Luiz Fux, votou no sentido de receber a denúncia em relação aos indiciados.

 

por Lucione Nazareth/VG Notícias

Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente o julgamento do recebimento da denúncia contra o senador Jaime Campos (DEM) e o ex-vereador de Várzea Grande, Domingos Sávio (PR), acusados de praticar peculato e manipulação de licitação.

No julgamento de quinta-feira (02.05) apenas o relator do processo,  ministro Luiz Fux, votou no sentido de receber a denúncia em relação aos indiciados. Para ele, o caso apresenta indícios de autoria e materialidade. “Devemos aguardar o processo penal para ver quem tem efetivamente razão”, disse o ministro.

Jaime e Sávio são acusados por suposto desvio de verbas federais destinadas à saúde pública de Mato Grosso no ano de 1993. Na época do fato, o democrata ocupava o cargo de governador do Estado enquanto que o republicano exercia o cargo de secretário estadual de Saúde.

De acordo com denúncia da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, Jaime e Sávio com apoio de Moacy Lopes Suares, da Comissão de Licitação da Secretaria Estadual de Saúde, teriam supostamente desviado verbas da União, repassadas por convênio à Secretaria de Estado de Saúde, mediante a suposta aquisição de equipamentos e materiais superfaturados, com dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei.

Na época, eles pediram a dispensa de licitação para aquisição de equipamentos e material médico-hospitalares para rede pública, com recursos do Ministério da Saúde que ultrapassavam os R$ 300 mil.

Segundo o ministro, o argumento usado por Jaime e Sávio de calamidade no estado não se concretizou de fato, porque os remédios adquiridos com dispensa de licitação permaneceram no almoxarifado.

Para o relator, o Ministério Público conseguiu comprovar por meio de laudos, pesquisa de preços, auditorias, entre outros, que a suposta dispensa da licitação foi indevida, bem como a existência de superfaturamento de preços na aquisição de materiais médico-hospitalares, “concluindo que a licitação serviu para acobertar o superfaturamento dos preços de materiais adquiridos conforme o laudo contábil anexado pelo Instituto Nacional de Criminalística”.

Além disso, acrescentou o ministro Luiz Fux, o Ministério da Saúde também informou que não houve a aplicação correta dos recursos federais repassados à Secretaria de Saúde mediante o convênio em questão. “Tais elementos, ao meu juízo, são suficientes para amparar o recebimento da denúncia”, concluiu o relator.

Os ministros do Supremo entenderam ser necessário discutir sobre o recebimento da denúncia com a formação completa da Corte, ou seja, os 10 ministros. Um dos motivos seria a discussão sobre a aplicação ou não do artigo 327, § 2º do Código Penal, que prevê aumento de pena a agentes públicos no crime de peculato. A denúncia não tem previsão para ser analisada pelos ministros.

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