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Política Domingo, 21 de Abril de 2013, 09:00 - A | A

Domingo, 21 de Abril de 2013, 09h:00 - A | A

Recurso do DEM/VG, que pede anulação das eleições de 2012 e suspensão da diplomação de Walace, será julgado nesta terça (23)

por Rojane Marta/VG Notícias


O recurso da coligação "Unidade Democrática Social" – composta por dez partidos, entre eles o DEM, que teve como candidata à majoritária em Várzea Grande, a democrata Lucimar Campos - esposa do senador Jaime Campos -, que pleiteia a anulação da eleição de 2012 no município, bem como a suspensão da diplomação do prefeito eleito Walace Guimarães (PMDB), será julgado na próxima terça-feira (23.04) pelo Tribunal Regional Eleitoral. O relator do recurso será o juiz Pedro Francisco da Silva.

A coligação denunciou à Justiça eleitoral que no pleito passado até mortos foram às urnas votar. Além disso, afirmou ser necessária a suspensão da diplomação dos candidatos eleitos, pois, durante o pleito, ocorreram fatos ilícitos que viciaram o processo eleitoral, tais como: utilização de documentação falsa; votação de terceira pessoa em substituição do eleitor; eleitores votaram sem constar na lista de votação.

Em dezembro passado, a juíza da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Marilza Vitório, rejeitou o pedido de investigação dos fatos e extinguiu a denúncia, sem julgamento no mérito. Em sua decisão, a magistrada destacou que solicitou informações aos cartórios eleitorais para certificar se as pessoas falecidas, apontadas pelos advogados da coligação, Antonio Kersting Roque e Garcez Toledo Pizza -, de fato tiveram seus títulos de eleitores usados no pleito eleitoral. Porém, constatou que não houve contabilização dos votos desses eleitores falecidos.

Com isso, os advogados recorreram da decisão da magistrada, sob alegação de que, antes de apresentar as certidões dos mortos, que supostamente teriam votado, foi checada a informação no Cartório e constato os votos.

Em janeiro deste ano, o juiz em substituição, Abel Balbino Guimarães, recebeu a representação da coligação, no efeito devolutivo e remeteu ao TRE/MT para julgamento.

“Deixo de reformar a sentença proferida nos autos, hipótese prevista no artigo 267, §7º, do Código Eleitoral, tendo em vista que o recurso não trouxe elementos que ensejassem juízo de retratação. Por sua vez, diante da falta de previsão legal, não nos cabe realizar juízo de admissibilidade, razão pela qual, no efeito apenas devolutivo, recebo o recurso e determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Antes, porém, extraiam-se cópias dos vertentes autos a fim de que possam subsidiar a expedição de ofícios pela 49ª Zona Eleitoral objetivando a confirmação perante o Cartório de Registro Civil competente acerca do falecimento dos eleitores mencionados e providências pertinentes ao lançamento do ASE correspondente, se for o caso” trecho da decisão do magistrado.

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