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Polícia Quinta-feira, 18 de Abril de 2013, 21:00 - A | A

Quinta-feira, 18 de Abril de 2013, 21h:00 - A | A

Ligações perigosas

Filadelfo tem prisão decretada pela Justiça de Mato Grosso

Conforme depoimento da vítima à Polícia, ele só sobreviveu à emboscada porque já vinha sofrendo ameaças de morte e havia se precavido blindando o veículo onde estava no momento do atentado.

 

Redação VG Notícias com TJ/MT

A Justiça de Mato Grosso determinou ontem (17.04) a prisão do empresário Filadelfo dos Reis Dias, acusado de atentar contra a vida de seu ex-sócio, Valdinei Mauro de Souza e Wanderlei Torres, da Construtora Trimec. O mandado foi expedido pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho.

Conforme depoimento da vítima à Polícia, ele só sobreviveu à emboscada porque já vinha sofrendo ameaças de morte e havia se precavido blindando o veículo onde estava no momento do atentado.

Empresário no ramo de mineração, Filadelfo já havia sido preso no dia 24 de março no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande - mas foi solto em decisão liminar concedida pela da desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas. Na ocasião o acusado alegou arbitrariedade na prisão, ter bons antecedentes e erro formal no mandado de prisão, ou seja, o motivo da prisão não estaria descrito no documento. Na liminar, Maria Helena condicionou a liberdade de Filadelfo à obrigação de não se ausentar de Cuiabá.

Quando o processo foi distribuído a outro desembargador para análise do mérito, Filadelfo solicitou autorização de frequentes viagens para desenvolver atividades empresariais nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo. Ao analisar o caso, Rondon Bassil constatou que Filadelfo estaria fugindo das convocações policiais por mais de três meses e que a sua liberdade também poderia prejudicar a ordem pública e a instrução do processo.

De acordo com o magistrado, em 11.12.2012, 29.01.2013, 30.01.2013, 01.02.2013, 05.02.2013 e 08.02.2013, os policiais civis estiveram no endereço do acusado, mas não conseguiram proceder a sua intimação, obtendo sempre a informação de seus funcionários de que estaria viajando. “Diante disso, sobreleva o fato do paciente ter se furtado por mais de três meses a atender à convocação policial, só vindo a ser encontrado por força do mandado de prisão, aspecto a justificar também a necessidade da custódia”, destaca o magistrado.

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