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Política Domingo, 07 de Abril de 2013, 08:00 - A | A

Domingo, 07 de Abril de 2013, 08h:00 - A | A

“A Súmula Vinculante 13 do STF não abrange o município, somente os órgão federais” diz procurador-geral de VG

 

por Lucione Nazareth/VG Notícias

 

Apesar de o nepotismo ser proibido em toda Administração Pública Direta e Indireta e em todas as esferas federal, estadual e municipal, desde a publicação da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, no Diário Oficial da União - em agosto de 2008, em Várzea Grande é como se a norma não existisse.

De acordo com o procurador-geral do município, José Patrocínio, para que o nepotismo possa ser proibido na administração de Walace Guimarães, foi elaborada uma normativa municipal, pois, o procurador acredita que a Súmula Vinculante 13 não se aplica ao município, somente nos órgãos federais.

“Esta súmula é destinada aos órgãos federais, ela não é de natureza nacional. Não existe uma lei de nepotismo de natureza nacional. A lei não abrange os órgãos municipais e estaduais, são para os órgãos federais e suas autarquias. Esse projeto de lei que elaboramos, e que deve ser apreciado pelos vereadores, vem aplicar uma normativa sobre o nepotismo”, declarou o procurador, em entrevista ao VG Notícias.

Segundo ele, a normativa segue o mesmo princípio da “lei federal” além de deixar de forma bastante clara para todas as pessoas do município o que se veda em relação o nepotismo, desde a ocupação de servidores até para aqueles que negociam licitações.

No entanto é importante esclarecer que a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme já mencionado, é aplicável a Administração Pública Direta e Indireta e em todas as esferas federal, estadual e municipal. Ainda, o município ou o Estado que não seguir a determinação da mesma estará violando a Constituição Federal.

Súmula 13 do STF - A Súmula 13 do STF prevê que viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (como tios e sobrinhos), inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

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