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Política Domingo, 05 de Abril de 2015, 07:30 - A | A

Domingo, 05 de Abril de 2015, 07h:30 - A | A

DENÚNCIA

TCE julga na quinta (09) denúncia contra Waldir, Maninho de Barros e Joaquim Antunes por suposta prática de nepotismo na Câmara de VG

Prática de nepotismo contraria os princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e eficiência

por Lucione Nazareth / VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julga na próxima semana denúncia contra o ex-presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Waldir Bento (PMDB), e os vereadores Maninho de Barros (PSD) e Joaquim Antunes (PMDB), por suposta prática de nepotismo na administração da Casa de Leis.

A representação de natureza interna contra os vereadores, proposta pelo Ministério Público de Contas, aponta que enquanto membros da Mesa Diretora do legislativo municipal, os parlamentares teriam nomeado servidores de forma irregular, sendo uns membros de suas famílias.

Conforme informações extra-oficiais, na ação ainda constam a nomeação de servidores com grau de parentesco com outros servidores que já exercem funções administrativas na Casa de Leis.

A reportagem do VG Notícias entrou em contato com o Ministério Público de Contas para confirmar o conteúdo da denúncia, e foi informada pela assessoria que nenhuma informação do processo poderia ser revelada antes que o mesmo fosse julgado pelo Pleno do TCE.

Conforme a pauta de votação do Pleno do TCE, marcada para quinta-feira (09.04), a representação de natureza interna contra Waldir, Maninho e Joaquim, será o 9° processo a ser analisado pelos conselheiros. A relatora do processo é a conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques.

Importante destacar que a prática de nepotismo contraria os princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e eficiência. Além disso, o nepotismo fere os princípios da Súmula Vinculante 13 do Superior Tribunal Federal (STF),

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal” diz trecho da súmula.

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