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Política Quarta-feira, 25 de Março de 2015, 09:00 - A | A

Quarta-feira, 25 de Março de 2015, 09h:00 - A | A

"Bom Negócio"

Josias e Sabatini devolveram dinheiro doados a campanha de Walace com 5% de "correção", diz perícia

O valor devolvido à empresa Dibox foi acrescido 5%, ou seja, mais R$ 7,1 mil, sobre os R$ 142 mil, totalizando, R$ 149,1 mil, para que a empresa não tivesse prejuízo.

por Rojane Marta/VG Notícias

Relatório da perícia técnica, contratada pela Justiça Eleitoral, feita entre comparativos da prestação de campanha do prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), referente às eleições de 2012, com os documentos obtidos com a quebra de sigilo fiscal e bancário dos seus principais fornecedores e doadores, detectou que o peemedebista devolveu dinheiros doados para a sua campanha.

Em sua prestação de contas entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Walace declarou ter recebido doações na ordem total de R$ 142 mil da empresa Dibox Distribuidora. A doação da empresa ocorreu, conforme prestação de contas nos dias 05 e 08 de outubro de 2012.

No entanto, a quebra de sigilo bancário de Josias Guimarães (irmão do prefeito) e do secretário municipal de Finanças, Mauro Sabatini, assim como da empresa do secretário, a M Sabatini Filho e Cia (MS Celular), constatou que a empresa foi usada como laranja pelo prefeito para ludibriar a Justiça Eleitoral.

De acordo com a perícia, o valor doado pela empresa, na verdade saiu dos bolsos de Mauro Sabatini e de Josias Guimarães. O relatório aponta que nos dias 05 e 09 de outubro de 2012, a Dibox recebeu R$ 149,1 mil, mediante cheques e transferência realizados por Josias e pela empresa M Sabatini Filho & Cia.

Ainda, constatou que o valor devolvido à empresa Dibox foi acrescido 5%, ou seja, mais R$ 7,1 mil, sobre os R$ 142 mil, totalizando, R$ 149,1 mil, para que a empresa não tivesse prejuízo.

Limite – Empresas foram usadas pelos financiadores da campanha de Walace, pois, a Legislação eleitoral prevê que há um limite de doação a ser feita por pessoa física e jurídica.

No caso de pessoa física o limite é de até 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição. Já as pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição.

Ainda, o candidato pode utilizar em favor de sua própria campanha eleitoral o valor equivalente a até 50% do seu patrimônio informado à Receita Federal, relativo ao exercício anterior ao do pleito.

Conforme a Legislação, “o doador que fizer repasse de valores acima dos limites permitidos, fica sujeito ao pagamento de multa de 5 a 10 vezes a quantia em excesso. Além disso, a pessoa jurídica que infringir este artigo pode ficar proibida de participar de licitações e de celebrar contratos com o poder público pelo prazo de 5 anos”.

Vale destacar também, que a legislação cita que “o candidato, poderá responder por abuso de poder econômico e, em alguns casos, ter seu mandato cassado”, caso infrinja os limites estabelecidos.

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