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Eleições 2012 Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012, 10:39 - A | A

Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012, 10h:39 - A | A

Lucimar Campos pede que justiça eleitoral suspenda programação da TV Cuiabá por 48; Juíza nega pedido

por João Ribeiro/VG Notícias

A candidata à prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), teve seu pedido negado pela Juíza da 49ª Zona Eleitoral, Marilza Vitório. A magistrada indeferiu a ação da democrata, onde pedia a suspensão por 48h da programação normal da TV Cuiabá Canal 47, seu desejo ainda era que a emissora transmitisse, a cada 15 minutos, a informação de que “se encontra fora do ar por desobediência à Lei Eleitoral”.

Segundo a representação de Lucimar, o programa da grade, Comando Geral, do apresentador Maksuês Leite, vinculou uma matéria tendenciosa, no dia 17/09/2012, onde divulgava opinião favorável ao também candidato a prefeito, Sebastião dos Reis Goncalves – o Tião da Zaeli (PSD) e a menosprezava.

Em sua decisão, a juíza destacou que como a programação já foi veiculada, ela já surtiu efeito no eleitor, e entende que essa suspensão que Lucimar pede, não será capaz de desfazer, o item essencial para conceder essa liminar.

“Ademais, se o programa já foi veiculado, já surtiu um efeito no eleitor, e essa suspensão da programação não será capaz de desfazer, o que afasta a presença do perigo da demora, requisito essencial e inarredável para a concessão liminar, na forma requerida” explicou.

Ao finalizar, Marilza ainda diz que Lucimar não conseguiu provar êxito em demonstrar a urgência o perigo que restará exposto e o direito que pretende proteger.

“Assim, embora seja pleiteado o provimento liminar do pedido, a Representante não logrou êxito em demonstrar a urgência, a necessidade imediata, o perigo a que restará exposto o direito que pretende proteger, caso não seja determinada de forma imediata e sem a oitiva prévia da Representada a suspensão de sua programação. Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, indefiro liminar na forma pleiteada”, finaliza.

A democrata ainda pode recorrer dessa decisão no prazo máximo de 48 horas.

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