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Eleições 2012 Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012, 09:50 - A | A

Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012, 09h:50 - A | A

Eleições 2012

Justiça eleitoral determina que Adolfo Grassi deixe de atacar Mauro Mendes

Redação VG Notícias

 

A juíza da 37ª zona eleitoral de Cuiabá, Adair Julieta da Silva, determinou que o candidato Adolfo Grassi (PPL) cumpra a determinação da justiça e deixe de atacar setor empresarial de Cuiabá.

A decisão foi julgada em caráter parcial de uma representação apresentada pela coligação “Um Novo Caminho Para Cuiabá” do candidato á prefeito da Capital, Mauro Mendes (PSB). Na representação o socialista buscava direito de resposta no programa do candidato Adolfo Grassi, porque este teria veiculado mensagens que prejudicam sua imagem.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da Representação Eleitoral.

O socialista pediu ainda que fosse fixada uma multa por descumprimento da decisão. Eles asseguram que o candidato Adolfo Grassi continua a veicular, nas emissoras de rádio, a propaganda proibida pela liminar.

A juíza Adair Julieta observou que “a Justiça Eleitoral não pode permitir que o ódio contra determinado setor da sociedade seja objeto do programa eleitoral, tendo em vista o efeito danoso que tal estratagema produz”. E que as provas trazidas ao processo demonstram uma propaganda agressiva, que transborda os limites do razoável.

“A propaganda eleitoral veiculada é, portanto, inverídica e atenta contra um setor inteiro que dentro da pluralidade garantida pela Constituição da República pode almejar a participação em processo eleitoral. Além do que pela forma como foi concebida a propaganda revela-se extremamente genérica e agressiva para com toda uma classe que contribui para o desenvolvimento nacional”, disse a magistrada.

O direito de resposta não foi concedido porque a propaganda não atacou diretamente o candidato Mauro Mendes. “Além do mais existem outros candidatos no presente pleito que também são empresários, razão pela qual não há como deferir o pedido de direito de resposta”.

A multa não pôde ser fixada  porque os representantes (Mauro Mendes e coligação Um Novo Caminho Pra Cuiabá) não trouxeram aos autos comprovação da veiculação da propaganda eleitoral ofensiva em programa de rádio.

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