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Política Terça-feira, 26 de Julho de 2016, 11:06 - A | A

Terça-feira, 26 de Julho de 2016, 11h:06 - A | A

Juara

Justiça bloqueia R$ 2 milhões de prefeito por fraudes em licitação

Licitação realizado para terceirização do serviço de saúde foi suspenso

Redação VG Notícias

A Justiça acatou pedidos liminares em duas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara, e determinou a nulidade do procedimento licitatório realizado para terceirização do serviço de saúde do município e o bloqueio na ordem de R$ 2 milhões do prefeito da cidade, Edson Miguel Piovesan, e da Oscip Tupã que tem como representante, Zilton Mariano de Almeida, diante da total ilegalidade identificada no trâmite jurídico da contratualização firmada entre as partes.

De acordo com o Ministério Público, as irregularidades ocorreram na realização da licitação nº 01/2014 intitulada “Concurso de Projetos” que resultou na assinatura do termo de parceria entre a prefeitura municipal e o Instituto Tupã. No cronograma do valor pactuado no termo, o repasse mensal seria de R$ 317.742,59 mil e em alguns meses, como por exemplo, de janeiro a março do ano passado, foi constatado pagamentos com valores superiores, em pelo menos R$ 100 mil. 

Conforme as investigações realizadas pelos Promotores de Justiça Daniel Balan Zappia e Osvaldo Moleiro Neto, “não existem leis municipais que autorizam a contratação de Oscip para a prestação dos serviços de saúde, além da ausência de previsão orçamentária e a inexistência de parecer do Conselho Municipal de Saúde responsável pela adoção de modelo de gestão da saúde." 
No entendimento do magistrado Alexandre Sócrates Mendes, a terceirização da saúde pública em Juara ocorreu em total desconformidade com o ordenamento jurídico. “Após exauriente exame dos autos, entendo que é o caso de deferimento da liminar vindicada, em sede de tutela provisória da evidência, pois as alegações e os documentos apresentados nos autos dão a convicção suficiente robusta dos fatos constitutivos do direito invocado pelo Ministério Público”, traz trecho da decisão. 

“A Câmara Municipal não encontrou nenhuma legislação municipal atinente à contratação da Oscip, nem mesmo qualquer legislação que regulamente 'Termo de Parceria' no serviço público de saúde”, complementou o juiz.

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