25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Sexta-feira, 22 de Julho de 2016, 15:31 - A | A

Sexta-feira, 22 de Julho de 2016, 15h:31 - A | A

Propaganda Eleitoral Antecipada

Justiça Eleitoral determina que pré-candidato a prefeito retire publicação do Facebook

Magistrado concedeu prazo de 48 horas para a retirada da publicação, sob pena de multa de R$ 5 mil

Redação VG Notícias

O juiz da 35ª Zona Eleitoral de Juína, Roger Augusto Bim Donega, determinou que Leilinho dos Santos Kapich, pré-candidato ao cargo de prefeito do município retire de sua página pessoal do Facebook uma publicação que configura propaganda eleitoral antecipada.

O magistrado concedeu ao pré-candidato um prazo de 48 horas para a retirada da publicação irregular, sob pena de multa de R$ 5 mil, além da configuração de crime de desobediência.

Entenda o caso - O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs no Juízo da 35ª Zona Eleitoral de Juína, uma Representação Eleitoral contra Lelinho dos Santos Kapich.

Segundo o MP, Lelinho publicou em sua página pessoal do Facebook o slogan do Partido Republicano Brasileiro (PRB) com os dizeres: "Você já percebeu? Eleições em Juína sempre foram em grupos. Chega de HC, HB e PT, Agora é Lelinho da TV. O Lelinho é 10! Venha para o 10! Vamos fazer Juína Ficar 10!".

O magistrado entendeu que a referida publicação configura a realização de propaganda eleitoral antecipada.

“A propaganda eleitoral é permitida após o dia 16 de agosto deste ano. No caso, a sua prática está antecipada, pois o Representado (Lelinho) se apresenta como pré-candidato ao cargo eletivo. Desta forma, com fulcro nos arts. 36 e 96, § 5, ambos da Lei n. 9.504/97 e no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido liminar formulado pelo Ministério Público Eleitoral e determino que o Representado proceda a imediata retirada de quaisquer redes sociais as imagens de propaganda eleitoral constantes no processo, sob pena de multa de R$ 5 mil, sem prejuízo do reconhecimento de crime de desobediência tipificado no artigo 347 do Código Eleitoral”, decidiu o magistrado.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760