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Política Quinta-feira, 07 de Julho de 2016, 10:14 - A | A

Quinta-feira, 07 de Julho de 2016, 10h:14 - A | A

Centro Odontológico

TJ rejeita mais uma denúncia contra Lucimar

Os recursos advêm de origem particular e não dos cofres municipais, diz parecer

Rojane Marta/VG Notícias

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), desembargador Paulo da Cunha, acatou parecer do coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária - NACO, promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, e arquivou denúncia contra a prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM), por contratar empresa para construir o Centro Odontológico do município sem passar por uma licitação.

Segundo consta em procedimento administrativo investigatório instaurado pelo NACO, Lucimar era acusada de ter cometido crimes previstos nos artigos 1º, inciso XI, do Decreto-Lei nº 201/67, 89 e 90 da Lei n. 8.666/93.

A empresa Vencopar Investimentos e Participações S/A, após atuar de maneira irregular, ocasionando danos ambientais, assumiu a obrigação de pagar uma quantia de R$ 2,048 milhões, divididas em seis parcelas iguais, cujos depósitos mensais cairiam diretamente na conta bancária selecionada pela Secretaria Municipal de Saúde para execução do Centro Odontológico de Várzea Grande, conforme ajustado em TAC.

Em 23 de dezembro de 2015, foi apresentado à Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e Ordem Urbanística de Várzea Grande, a empresa Construtora Satelete como responsável pela obra do Centro Odontológico e em 29 do mesmo mês, celebrado um Termo de Compromisso entre a Construtora Satelete e a Prefeitura Municipal a respeito da execução do Centro Odontológico.

Ocorre que, no entender do procurador de Justiça Vivaldino Ferreira de Oliveira, o Município, ao firmar o Termo de Compromisso com a Construtora Satelete para construção de novo Centro Odontológico, não teria observado as exigências legais de licitação pública ao selecionar discricionariamente a referida empresa.

Porém, após diligências da Procuradoria de Justiça Especializada, e análise dos documentos acostados aos autos, o coordenador do NACO, concluiu pela inexistência da prática dos crimes, por entender que não existem evidências concretas de que a prefeita não teria observado as normas de licitação pública e/ou realizado serviços, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei.

Ainda, o promotor, em seu parecer, afirmou que os recursos empreendidos para construção do Centro Odontológico de Várzea Grande – R$ 2,048 milhões, advêm de origem particular e não dos cofres municipais.

“Portanto, trata-se de obra cujos recursos financeiros guarda natureza estritamente privada e não pública. Assim, consigna que não havendo envolvimento de dinheiro público e da administração direta na execução do objeto da obra, não há que se falar em procedimento licitatório para a escolha da empresa que construirá o Centro de Odontologia, tampouco em responsabilidade ou crime da prefeita municipal. Por isso, asseverou que inexiste justa causa para a propositura da ação penal ou mesmo para dar continuidade nas investigações, uma vez que o comportamento imputado à requerida não configura ilícito penal, razão pela qual promove o arquivamento do feito” diz trecho dos autos.

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