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Política Domingo, 19 de Junho de 2016, 12:00 - A | A

Domingo, 19 de Junho de 2016, 12h:00 - A | A

ACORIZAL

Prefeito terá que cobrar devolução de R$ 81 mil

Segundo o promotor, existem fatos suficientes que justificam a instauração de inquérito civil

Lucione Nazareth / VG Notícias

O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou inquérito civil contra o prefeito de Acorizal (a 59 km de Cuiabá), Arcilio Jesus da Cruz para que ele cobre do ex-presidente da Câmara Municipal da cidade, a devolução de R$ 81 mil aos cofres públicos do município.

De acordo com a portaria, assinada pelo promotor de justiça Célio Joubert Fúrio, durante o julgamento das contas anuais da Câmara Municipal de Acorizal, referente ao exercício de 2014, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) detectou várias irregularidades, e ainda solicitou que o presidente do Legislativo, na época, Donato Claro Leite restituísse aos cofres públicos municipais, com recursos próprios o valor de R$ 81.905,29 mil.

Segundo o promotor, existem fatos suficientes que justificam a instauração de inquérito civil.

“Instaurar inquérito civil para apurar eventuais atos de improbidade administrativa, de danos ao erário, promover a declaração de nulidade ou anulação de atos lesivos ao patrimônio público ou a moralidade administrativa ou postular a imposição de obrigação de fazer ou de não fazer, em face do atual Prefeito do Município de Acorizal/MT Arcilio Jesus da Cruz. Por ser necessária a complementação de informações, visando colher elementos para identificação e melhor delimitação do objeto da apuração”, diz trecho do inquérito.

Fúrio determinou o enviou de oficio ao prefeito de Acorizal, Arcilio Jesus da Cruz, requisitando informações sobre as providências (administrativas ou judiciais) adotadas referentes a restituição de R$ 81.905,29 mil por parte de Donato Claro, devendo encaminhar documentos hábeis a comprovar a devolução integral do valor ou as medidas adotadas, inclusive judiciais, se for o caso, alertando-o de que o descaso com a arrecadação de valores devidos ao município, constitui ato de improbidade administrativa.

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