O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou inquérito contra o deputado federal Adilton Sachetti (PSB), por supostamente omitir em sua prestação de contas de campanha, referente as eleições de 2014, financiador.
Conforme consta em inquérito instaurado pelo Ministério Público Federal, porém, arquivado à pedido do órgão ministerial, Sachetti teria omitido doações recebidas por “Carioca Christiani Nielsen S.A.” em sua prestação de contas de campanha.
No entanto, segundo parecer emitido pelo MPF, que pugnou pelo arquivamento do inquérito, durante investigações, ficou demonstrado que o crime não ocorreu.
O relator do inquérito no STF, ministro Gilmar Mendes, acatou o parecer e arquivou a denúncia.
“Na hipótese de existência de pronunciamento do Chefe do Ministério Público Federal pelo arquivamento do inquérito, tem-se, em princípio, um juízo negativo acerca da necessidade de apuração da prática delitiva exercida pelo órgão que, de modo legítimo e exclusivo, detém a opinio delicti a partir da qual é possível, ou não, instrumentalizar a persecução criminal. Ante o exposto, acolho a manifestação do Procurador-Geral da República e determino o arquivamento do inquérito” decidiu o ministro.
Outro lado - A Assessoria do deputado afirma que houve equívoco na publicação do STF, e que na verdade a denúncia trata-se de contas de campanha de 2008 - quando Sachetti disputou o comando da Prefeitura de Rondonópolis. Confira:
A defesa do deputado Adilton Sachetti vai entrar, no STF, com uma petição pedindo a retificação da data da campanha. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes cita as eleições de 2014, quando na verdade o inquérito do MPF investiga as eleições de 2008.
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