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Cidades Quinta-feira, 02 de Junho de 2016, 14:15 - A | A

Quinta-feira, 02 de Junho de 2016, 14h:15 - A | A

construção irregular

Empresas de VG têm alvarás suspensos

Além de causar danos ao Meio Ambiente, a empresa não cumpriu TAC com MP e município

Edina Araújo/VG Notícias

As empresas Vencopar Investimentos e Participações Ltda, Norte Sul Medicamentos Ltda, Norte Sul Real Distribuidora e Logística Ltda, Sigma Produtos Alimentícios Ltda-ME tiveram seus alvarás de funcionamento suspensos pela Secretaria de Gestão Fazendária de Várzea Grande e podem ter suas respectivas inscrições estaduais canceladas. As quatro empresas fazem parte do mesmo grupo e estão localizadas na Rodovia dos Imigrantes, em Várzea Grande.

Os alvarás de 2016 não foram expedidos porque as empresas não atendem as exigências legais previstas no Código de Postura do município, no artigo 196 - “Nenhum estabelecimento comercial, industrial, ou prestador de serviço, poderá funcionar sem prévia licença de localização da prefeitura Municipal a qual será concedida se observadas às disposições desta Lei e demais normas legais e regulamentares pertinentes”. Parágrafo primeiro – As licenças de localização e funcionamento dependem do “Habite-se”, exceto para garagem em lote vago e em local de reunião eventual. A empresa chegou a pagar a taxa de recolhimento para emissão do alvará, mas não foi emitido por conta da persistência das demais irregularidades.

Em 2013, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do município, concedeu alvará à empresa Vencopar Investimentos e Participações Ltda, assinado pelo então secretário Tarciso Bassan e o engenheiro César Augusto Gomes, como se fosse para construção de “obra residencial” em uma área de 8.626,38 m2, conforme documento obtido com exclusividade pelo VG Notícias. Confira documento final da matéria.

No entanto, a Vencopar desrespeitou, segundo Ministério Público Estadual (MPE), as regras urbanísticas e construiu, além da autorização, dois prédios comerciais de 9.570,93m² em Zona de Conservação e Preservação Ambiental 2 (ZCP2), sem alvará, sem licença e sem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV). Por conta do desrespeito as normas vigentes, o MP firmou o Termo de Ajustamento de Conduta para compensar os “graves” danos causados ao Meio Ambiente.

O TAC foi firmado em dezembro de 2015, para a construção do primeiro Centro Odontológico do município, no entanto, a Vencopar descumpriu o acordo e ainda não conseguiu regularizar a área conforme recomendação do MPE, e por conta da persistência na irregularidade, não conseguiu o habite-se na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo (SMDUETVG).

“A Compromissária (Vencopar) deverá corrigir, no prazo de 30 (trinta) dias, o Alvará de Funcionamento e Localização, a fim de que abranja todas as atividades desenvolvidas nos dois prédios, ou seja, Norte Sul Real Distribuidora e Logística Ltda, Sigma Produtos Alimentícios Ltda e Norte Sul Medicamentos Ltda”, diz trecho do TAC do MP.

As empresas ingressaram com mandado de segurança para obterem o alvará de funcionamento, porém, o juiz da Terceira Vara Especializada de Fazenda Pública, Alexandre Elias Filho, solicitou informação a Secretaria de Gestão Fazendária de Várzea Grande e ao Ministério Público do Estado, parecer sobre a solicitação das respectivas empresas. O juiz apensou os processos das três empresas junto à Vencopar Investimentos e Participações Ltda, que faz parte do grupo.

Além das irregularidades detectadas na construção e falta de habite-se, a Vencopar Investimentos e Participações Ltda descumpriu TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) realizado com a Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e Ordem Urbanística de Várzea Grande, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo (SMDUETVG) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Rural Sustentável (SEMMADRS-VG).

 “O desrespeito às regras urbanísticas consistiram na edificação sem EIV/RIV de dois prédios comerciais com área de 9.570,93m² na Zona de Serviço 2 (ZS2) e na ausência parcial de alvará de construção e, no que concerne à violação das regras ambientais, estas se concretizaram na edificação dos referidos prédios parcialmente dentro da Zona de Conservação e Preservação Ambiental 2 (ZCP2)”, consta no TAC.

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