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Política Quinta-feira, 12 de Maio de 2016, 16:50 - A | A

Quinta-feira, 12 de Maio de 2016, 16h:50 - A | A

à professoras

Prefeitura tem cinco dias para conceder progressão

O município não cumpriu decisão proferida em outubro de 2014.

Rojane Marta/VG Notícias

A Prefeitura de Várzea Grande tem cinco dias para cumprir decisão judicial e conceder progressão funcional para cinco servidoras da Educação municipal, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. A decisão é do juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, Jones Gattass Dias.

Conforme consta nos autos, as servidoras: Eliana Nunes Januária Ohara, Selcilene Oliveira Silva, Isliene Auxiliadora de Magalhães, Ivete de Queiroz Porto e Maria Geni Pereira Bilio conseguiriam decisão favorável à concessão da progressão funcional em 10 de outubro de 2014, em ação impetrada contra o município.

Na ocasião, o magistrado determinou o imediato cumprimento da decisão, mediante pagamento direto às servidoras das vantagens pecuniárias requisitadas, apuradas a partir do ajuizamento do mandado de segurança, na próxima folha de pagamento – ou seja, em novembro de 2014.

No entanto, desde a data citada, elas tentam, em vão, receber as vantagens pecuniárias. Segundo consta nos autos, mesmo intimado várias vezes, inclusive com a advertência de que o descumprimento da ordem judicial implicaria em crime de desobediência, sem prejuízo da sanções administrativas e aplicação da Lei n. 1.079/50, o ente público municipal quedou-se inerte, fazendo ouvidos moucos às ordens judiciais.

“Diante do exposto, julgo integralmente procedente o pedido formulado no presente Mandado de Segurança, a fim de conceder a segurança, ordenando que os impetrados procedam à progressão funcional almejada na inicial, promovendo Eliana Nunes Januária Ohara e Selcilene Oliveira Silva para a classe C, Isliene Auxiliadora de Magalhães para a classe C (1ª cadeira) e para a classe B (2ª cadeira), Ivete de Queiroz Porto para a classe G (1ª cadeira) e para a classe D (2ª cadeira), e, finalmente, Maria Geni Pereira Bilio para a classe C (1ª cadeira) e para a classe B (2ª cadeira), sem prejuízo de futuras promoções, com a consequente efetuação do pagamento dos vencimentos com os coeficientes específicos de promoção a que fazem jus, nos moldes da Lei n. 2.361/2001, a partir do trânsito em julgado, conforme dispõem o art. 7º, § 2º e o art. 14, § 3º, da Lei n. 12.016/2009 e das diferenças vencidas, a contar do ajuizamento da ação, em momento único, também a partir do trânsito em julgado, declarando, por fim, extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil” decidiu o magistrado na época.

Para coagir a administração municipal a cumprir a ordem judicial, o magistrado estipulou multa de R$ 3 mil ao dia, que deverá ser suportada pela prefeita Lucimar Campos e a secretária municipal de Educação Zilda Leite. “Logo, não havendo óbice a aplicação ou imposição de multa aos gestores públicos como forma de coagi-los ao cumprimento de ordem judicial emanada de decisão concedida em mandado de segurança, impõe-se o acolhimento parcial do pleito, o que ora faço, fixando a multa diária de R$ 3.000,00, que deverá ser suportada solidariamente PELOS AGENTES PÚBLICOS, para o caso de novo descumprimento da ordem judicial” destacou o juiz ao determinar a intimação das gestoras para que no prazo de cinco dias dar cumprimento à ordem mandamental.

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