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Esportes Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 09:23 - A | A

Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 09h:23 - A | A

“Revelar Talentos”

Ministério do Esporte cria programa para identificar potenciais talentos no esporte

A estimativa do Ministério do Esporte é desenvolver cerca de 1 mil atletas até 2027

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Esporte, André Fufuca, publicou nesta quinta-feira (25.04), no Diário Oficial da União (DOU), portaria criando o programa “Revelar Talentos” com objetivo de detectar e desenvolver atletas jovens brasileiros com potencial de excelência esportiva.

O novo programa terá como foco atletas amadores de até 21 anos de idade que atuam tanto em modalidades coletivas, quanto individuais.

Consta do texto, que serão criados e implantados 25 núcleos em todas as regiões do país até 2027. Cada núcleo deve atender de 10 a 60 atletas, dependendo da modalidade.

A estimativa do Ministério do Esporte é investir R$ 9,1 milhões no programa somente em 2024, assim como desenvolver cerca de 1 mil atletas até 2027, possibilitando que eles alcancem a excelência esportiva para alavancar o desempenho esportivo do país.

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PORTARIA MESP Nº 48, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Institui o Programa "Revelar Talentos: especialização e aperfeiçoamento" no âmbito da Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e art. 3º da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023; bem como as informações constantes nos autos do processo nº 71000.036756/2023-30, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa "Revelar Talentos: especialização e aperfeiçoamento" no âmbito da Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho.

§ 1º O Programa "Revelar Talentos: especialização e aperfeiçoamento" visa investir na preparação de jovens atletas a fim de impulsionar o desempenho esportivo do país.

§ 2º Constituem o público-alvo do Programa "Revelar Talentos: especialização e aperfeiçoamento" jovens de até 21 (vinte e um) anos de idade.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se excelência esportiva o treinamento sistemático direcionado à formação de atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas, e compreende os seguintes serviços:

I - especialização esportiva: direcionado ao treinamento sistematizado em modalidades específicas, que busca a consolidação do potencial dos atletas em formação;

II - aperfeiçoamento esportivo: direcionado ao treinamento sistematizado e especializado voltado para o aumento das capacidades e habilidades de atletas em competições regionais e nacionais; e

III - alto rendimento esportivo: direcionado ao treinamento especializado que visa o alcance e a manutenção do desempenho máximo dos atletas em competições nacionais e internacionais.

Art. 3º São objetivos do Programa "Revelar Talentos: especialização e aperfeiçoamento":

I - promover e apoiar a formação de jovens atletas no nível da prática esportiva de excelência;

II - apoiar e fomentar a competitividade esportiva em todas as regiões brasileiras; e

III - estimular a produção científica e o desenvolvimento tecnológico alinhados ao aprimoramento das práticas e modalidades esportivas.

Art. 4º São diretrizes do Programa "Revelar Talentos: especialização e aperfeiçoamento":

I - a identificação de jovens atletas com potencial para o serviço do alto rendimento;

II - a qualificação de espaços e equipamentos esportivos;

III - a promoção de treinamento sistematizado e/ou especializado;

IV - a valorização e o fortalecimento do profissional multidisciplinar e dos conhecimentos associados ao esporte; e

V - o monitoramento e análise dos resultados dos atletas na busca da evolução das capacidades e habilidades esportivas.

Art. 5º A implantação do Programa "Revelar Talentos: especialização e aperfeiçoamento" observará os seguintes eixos:

I - Núcleo esportivo: apoio à oferta de treinamento assistido por profissionais habilitados, em locais com infraestrutura qualificada;

II - Evento esportivo: apoio à participação de atletas em competições organizadas por entidades regionais, estaduais e nacionais inseridas no Sistema Nacional do Esporte (SINESP), bem como o fomento à realização de competições esportivas estaduais, regionais e nacionais;

III - Capacitação e inovação: apoio à formação continuada de atletas, gestores, pesquisadores e profissionais com vistas ao conhecimento humano e o desenvolvimento científico associado ao esporte, ao intercâmbio técnico-esportivo, ao desenvolvimento de soluções tecnológicas e de iniciativas inovadoras alinhadas às modalidades esportivas, e ao desenvolvimento de novas metodologias de técnicas e práticas de treinamento e de parâmetros de avaliação e pesquisa.

Art. 6º O Programa "Revelar Talentos: especialização e aperfeiçoamento" será viabilizado por meio da celebração de parceria entre à União e os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as organizações de administração e de prática esportiva que atendam o art. 36 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023.

Art. 7º As instruções de natureza técnica acerca da implementação do Programa "Revelar Talentos: especialização e aperfeiçoamento" constarão em manual do Programa disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério do Esporte.

Art. 8º A Portaria MC nº 853, de 30 de dezembro de 2022, deixa de produzir efeitos no âmbito do Ministério do Esporte a partir da data de vigência desta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRE LUIZ CARVALHO RIBEIRO

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