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Eleições 2016 Sexta-feira, 28 de Outubro de 2016, 14:44 - A | A

Sexta-feira, 28 de Outubro de 2016, 14h:44 - A | A

TRE/MT acata recurso e libera exibição da propaganda eleitoral de Wilson Santos

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

Wilson Santos

 

O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), Ricardo Gomes de Almeida, acatou recurso de Wilson Santos (PSDB) e determinou a liberação da divulgação dos últimos programas eleitorais do candidato tucano no rádio e na televisão, que serão exibidos nesta sexta-feira (28.10).

Em decisão nessa quinta-feira (27.10), a juíza da 54ª Zona Eleitoral, Maria Rosi de Meira Borba, suspendeu a divulgação dos programas eleitorais do candidato por entender que ele havia descumprido uma decisão que o proibia de divulgar transcrição do áudio de Bárbara Pinheiro, cunhada de Emanuel Pinheiro (PMDB), referente ao suposta recebimento de propina da empresa Caramuru Alimentos, no valor de R$ 4 milhões.

A defesa de Wilson Santos ingressou com Mandado de Segurança junto ao TRE/MT alegando que o áudio de Bárbara Pinheiro trata-se de propaganda diversa, com conteúdo distinto, na qual não o fez mencionar o trecho da gravação onde, no seu sentir, houve de fato a trucagem combatida pela juíza Maria Rosi.

“Assera, ainda que na decisão prolatada nos autos da representação n°100-16.2016 não houve qualquer determinação de proibição de tratar dos assuntos ali referidos. Diante disso afirma categoricamente, que não houve desrespeito a decisão judicial”, diz trecho da alegação da defesa o tucano.

De acordo com a decisão de Ricardo Gomes, a juíza eleitoral não mencionou em sua decisão explicitamente a proibição de tratar sobre o suposto recebimento de propina por parte dos familiares de Emanuel Pinheiro relacionado à empresa Caramuru Alimento.

Conforme os autos, a Coligação de Wilson divulgou em seu programa eleitoral vídeo sobre o assunto, mas sem a suposta trucagem de quatro segundos combatida pela juíza eleitoral, não tendo assim descumprido a decisão.

“Pois bem, analisando agora a propaganda objeto do presente, vejo que não obstante não ter sido idêntica, ou seja, com as mesmas imagens, narração, áudio, trouxe ela em seu conteúdo a mesma propaganda antes objurgada, com efetiva afirmação dotada de juízo de valor negativo em desfavor do candidato adversário sobre matérias ainda não apuradas, usando de trucagem e montagem”, diz trecho da decisão do magistrado.

Diante dos fatos, o juiz membro TRE/MT acatou parcialmente o Mandado de Segurança de Wilson Santos, e liberou a exibição de sua propaganda eleitoral nos meios de comunicação.

Porém, o magistrado ainda manteve a proibição por parte do candidato tucano de divulgar, com trucagens, áudio de Bárbara sobre o suposto recebimento de propina.

As emissoras de rádio e televisão já foram notificadas sobre a mais nova decisão.

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