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Eleições 2016 Sexta-feira, 16 de Setembro de 2016, 09:23 - A | A

Sexta-feira, 16 de Setembro de 2016, 09h:23 - A | A

De olho

CGE reforça condutas vedadas aos servidores no período eleitoral

CGE/MT

A fim de garantir o cumprimento das restrições impostas pela Lei Geral das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997), a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) destaca alguns exemplos práticos de condutas vedadas aos servidores públicos no período eleitoral:

Usar os computadores, e-mails e telefones institucionais (fixos e celulares) para propaganda eleitoral, como encaminhar fotos de candidatos e convites para atos públicos de campanha.

Distribuir folhetos, adesivos e outros impressos nas repartições públicas.

Afixar propaganda de candidatos nos prédios públicos.

Publicar notícias nos sites institucionais com fotos ou que façam referência a candidatos, partidos políticos ou coligações.

Trabalhar em comitês de candidatos ou partidos políticos durante o expediente. Esta atividade somente poderá ser executada se o servidor estiver licenciado, fora do horário de trabalho ou em gozo de férias.

Utilizar veículos oficiais para transportar material de campanha e cabos eleitorais.

Utilizar papel, impressora ou outros bens públicos para enviar correspondência com conotação de propaganda eleitoral.

Deixar em estacionamento de órgão público veículo com adesivo em dimensão superior a 50 cm x 40 cm (é proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima de 50 cm x 40 cm).

A CGE sugere às chefias imediatas que monitorem a conduta de seus subordinados e forneçam as orientações necessárias para evitar violações funcionais.

Vale destacar que outras proibições, quanto à gestão de pessoal e às transferências voluntárias de recursos do Estado aos municípios, já foram abordadas em Orientação Técnica emitida pela CGE em 25 de maio de 2016 (Orientação Técnica 07/2016), em atualização à cartilha editada por conta das eleições gerais de 2014.

Quanto à gestão patrimonial em ano de eleição, a Controladoria já se manifestou em consulta feita no canal “Pergunte à CGE”.

As orientações da Controladoria tratam de forma geral das restrições eleitorais. Situações específicas devem ser esclarecidas mediante consulta direta à CGE-MT e à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT).

Nas eleições de 2016, serão eleitos prefeitos/vice-prefeitos e vereadores. O 1º turno acontecerá no dia 2 de outubro e o 2º turno, se for o caso, no dia 30 de outubro.

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