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Eleições 2012 Quarta-feira, 03 de Outubro de 2012, 09:14 - A | A

Quarta-feira, 03 de Outubro de 2012, 09h:14 - A | A

Direito de Resposta

Lúdio ganha direito de resposta em programa eleitoral de Mauro Mendes

Redação VG Notícias

 

O juiz da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, determinou direito de resposta de 2 minutos e 50 segundos ao candidato Lúdio Cabral (PT) no programa de TV de seu adversário Mauro Mendes (PSB), que irá ao ar nesta quarta-feira (3), ao meio dia.  A decisão foi tomada após o magistrado acatar uma liminar interposta pela Coligação Cuiabá, Mato Grosso, Brasil.

O juiz entendeu que a propaganda veiculada durante o programa eleitoral do candidato Mauro Mendes (PSB), na última segunda-feira (1) é ofensivo e, devido ao fato de restar apenas mais um programa eleitoral para cargos majoritários, concedeu o direito de resposta em liminar.

“Com efeito, enxerga-se, no material apresentado, mensagem excessivamente ofensiva – e potencialmente criminosa – apta a ensejar o direito de resposta conforme previsto pelo artigo 58, caput, da Lei das Eleições. Com efeito, entende-se que a representada, no programa ora combatido, excedeu os limites da publicidade aceitável ao colocar o candidato Lúdio Cabral como uma espécie de chefe da quadrilha, como sujeito que não paga seus impostos, e como médico frio e negligente”, diz o juiz, em trecho da decisão.

O advogado da Coligação de Lúdio,  José Patrocínio, que entrou com o pedido, considerou "histórica" a decisão, por ser o primeiro direito de resposta concedido com pedido de liminar. Até o momento, nenhum magistrado havia concedido este direito sem julgamento de mérito.

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