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Economia Terça-feira, 23 de Setembro de 2014, 15:08 - A | A

Terça-feira, 23 de Setembro de 2014, 15h:08 - A | A

Sob Suspeita

TCE determina reavaliação no valor da rua vendida por Murilo Domingos; Bagatela pedida pelo bem público foi quase uma doação

Venda de rua na gestão de Murilo Domingos é considerada como doação devido ao baixo valor pedido na área pública; TCE pede reavaliação

por Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou nesta terça-feira (23.09) que a Prefeitura de Várzea Grande realize uma reavaliação no valor da área de uma rua do município vendida para a empresa Royal Brasil Administração Empreendimentos e Participações Ltda, na gestão Murilo Domingos (PR), em 2009.

O local - situada na rua Bandeira localizada no bairro Vila Governador Ponce de Arruda, fundos da Pemaza da avenida da Feb, corresponde a uma área de 1.617,04 m², e foi vendido pelo ex-prefeito pela “bagatela” de R$ 23.527,93.

Segundo os autos, a empresa Royal Brasil teria sugerido a Prefeitura na época à ‘desafetação’ da rua para que fosse vendido para ela (Royal Brasil).  A rua foi vendida por meio de dispensa de licitação e com anuência dos vereadores várzea-grandenses da época. A venda foi regulamentada pela Lei 3.318/2009, sancionada pelo prefeito e aprovada pela Câmara de vereadores do município. Confira aqui a matéria relacionada.

Conforme o relatório do TCE, a avaliação da rua teria que ter sido feita por um engenheiro habilitado, e as regras da ABNT não foram consideradas para avaliação do local sendo adotado um valor subjetivo e desprovido de cientificidade, o valor de R$ 23.527,93 é baixo sendo que a rua está situada próximo avenida da FEB – principal via comercial do município -, o que causa dano ao erário. Por se tratar de um valor “simbólico”, a venda foi considerada pelos conselheiros do TCE  como uma “doação”.

Ainda segundo o Tribunal, foram elaborados por parte da Prefeitura dois memoriais descritivos sem qualquer justificativa com redução da área objeto da venda de 1.719,10 m² para 1.617,04 m², o que implicou na diminuição do imóvel desafetado, além de ocorrer prejuízo ao erário público, o que torna a compra e venda nula.

Durante o julgamento da representação, o procurador do Ministério Público de Contas (MPC) William de Almeida Brito Júnior, informou que a empresa Royal Brasil comprou uma área de pouco mais de 2 mil m², próximo ao local vendido por Murilo, por R$ 2,5 milhões.

“No mercado a empresa conseguiu comprar área de 2 mil m² por R$ 2,5 milhões e o bem público desafetado ela compra por R$ 23 mil. Creio que isso no mínimo é uma barbaridade”, disse o promotor do MPC.

O TCE determinou que a atual administração instaure uma tomada de contas especial referente ao contrato de compra da rua. Caso o município deseje continuar com a venda (podendo ter a opção de anular o processo), o prefeito Walace Guimarães (PMDB) precisa determinar que seja realizado uma nova avaliação do valor da área.

A empresa Royal Brasil, caso deseja o interesse de continuar com a compra do local, terá que procurar a Prefeitura e pagar o valor da área revisado.

O Tribunal ainda multou em R$ 1.070,40, o ex-prefeito Murilo Domingos, Waldisnei Moreno - ex-secretário municipal de Viação, Obras e Urbanismo-, Carlos Garcia de Almeida – ex-procurador Patrimonial Municipal-, Eduardo dos Santos Pereira – agrimensor Municipal-, Geraldo Carlos de Oliveira – ex-procurador Geral Municipal.

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