O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), sancionou e a Câmara de Vereadores aprovou a Lei 3.930/2013, que trata sobre a obrigatoriedade do uso de cartão eletrônico nos coletivos municipais.
De acordo consta na Lei, publicada no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) que circula nesta sexta-feira (04.10), a partir de hoje os usuários de transporte coletivo somente poderão pagar a tarifa por meio do cartão eletrônico.
“O pagamento da tarifa dos ônibus convencionais e alimentadoras do transporte coletivo urbano de Várzea Grande deverá ser efetuado, exclusivamente, com cartão eletrônico” diz artigo 1º da referida lei.
Ainda, conforme consta na lei, a empresa responsável “pela recarga dos cartões eletrônicos fica obrigada a instalar mais 50 postos de recarga em pontos estratégicos de maior circulação de pessoas, sendo que pelo menos um posto atenda no horário das 06 à 00 hora, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados”. Confira abaixo lei:
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