25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Sexta-feira, 04 de Outubro de 2013, 09:35 - A | A

Sexta-feira, 04 de Outubro de 2013, 09h:35 - A | A

“Usuários do transporte coletivo de VG somente poderão pagar tarifa por meio do cartão eletrônico” determina lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito

por Rojane Marta/VG Notícias

O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), sancionou e a Câmara de Vereadores aprovou a Lei 3.930/2013, que trata sobre a obrigatoriedade do uso de cartão eletrônico nos coletivos municipais.

De acordo consta na Lei, publicada no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) que circula nesta sexta-feira (04.10), a partir de hoje os usuários de transporte coletivo somente poderão pagar a tarifa por meio do cartão eletrônico.

“O pagamento da tarifa dos ônibus convencionais e alimentadoras do transporte coletivo urbano de Várzea Grande deverá ser efetuado, exclusivamente, com cartão eletrônico” diz artigo 1º da referida lei.

Ainda, conforme consta na lei, a empresa responsável “pela recarga dos cartões eletrônicos fica obrigada a instalar mais 50 postos de recarga em pontos estratégicos de maior circulação de pessoas, sendo que pelo menos um posto atenda no horário das 06 à 00 hora, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados”. Confira abaixo lei:

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760