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Cidades Quinta-feira, 26 de Junho de 2014, 16:23 - A | A

Quinta-feira, 26 de Junho de 2014, 16h:23 - A | A

Negado

TRE não cassa diploma de prefeito e vice de Rondonópolis

Para o relator do recurso, o juiz membro, José Luís Blaszak, não restou configurado nos autos provas que houve por parte dos eleitos, uso indevido dos meios de comunicação social

TRE

Na sessão plenária desta quinta-feira (26/06), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento a recurso que visava cassar os diplomas do prefeito de Rondonópolis/MT, Percival Santos Muniz e seu vice, José Rogério Salles.

Entenda o caso:

A Coligação “Todos por Rondonópolis” interpôs no Juízo da 10ª Zona Eleitoral, Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Percival Muniz e José Salles, sob a acusação de que os mesmos, durante a campanha eleitoral em 2012, praticaram abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação locais, o que comprometeu a lisura e o equilíbrio da eleição municipal.

O juízo eleitoral, no entanto, entendeu que não havia nos autos provas que comprovassem a veracidade da acusação, e julgou a ação improcedente.

Inconformados com a sentença da primeira instância, a Coligação recorreu ao Tribunal, requerendo a cassação dos diplomas de Percival Muniz e José Salles, com consequente aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a serem realizados nos próximos 08 anos subsequentes e, ainda, a realização de novas eleições em Rondonópolis em razão de terem os eleitos, recebido mais de 50% dos votos válidos.

Em sede de defesa, Percival e José alegaram que durante a campanha em 2012, contrataram uma assessoria de imprensa, a qual produzia releases e os encaminhava para a imprensa local. Alegaram ainda, que os sites de notícias do município trataram todos os candidatos de forma imparcial, publicando as matérias publicitárias dos concorrentes conforme lhes eram enviadas por suas assessorias.

Para o relator do recurso, o juiz membro, José Luís Blaszak, não restou configurado nos autos provas que houve por parte dos eleitos, uso indevido dos meios de comunicação social por meio dos sítios eletrônicos, nem tampouco o abuso do poder econômico.

“O que ressai dos autos é que as matérias veiculadas tratavam de reprodução de fato ou notícia jornalística de interesse geral, entrevistas com eleitores e políticos, dentre outras, com assessoramento das respectivas assessorias de imprensa dos candidatos que concorriam ao pleito. Não se verifica nos autos nenhuma informação ou documento ao juízo de que a Coligação ora Recorrente estivesse sofrendo lesão por quebra de isonomia na propaganda eleitoral pelos citados meios eletrônicos”, frisou o relator.

Por fim, o relator conclui que o processo eleitoral não fora contaminado pelo alegado abuso de poder nas mídias eletrônicas, nem tampouco os eleitores de Rondonópolis tiveram a vontade contaminada em razão dos fatos alegados neste apelo.

“Posto isso, em simetria com parecer ministerial, nego provimento ao recurso, mantendo-se intacta a sentença da instância originária que julgou improcedentes os pedidos da inicial ajuizada pela Coligação “Todos por Rondonópolis” contra Percival Santos Muniz e José Rogério Salles”.

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