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Cidades Terça-feira, 29 de Setembro de 2015, 17:30 - A | A

Terça-feira, 29 de Setembro de 2015, 17h:30 - A | A

Condenação

TJ/MT rejeita recurso de ex-procurador de VG e mantém bloqueio de bens no valor de R$ 9 milhões

A decisão atinge: Antônio Carlos Kersting Roque, Renata Antelo Bretas e Osmar Milan Capilé

Lucione Nazareth & Rojane Marta/VG Notícias

A Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), por unanimidade, rejeitou o recurso impetrado pela defesa do ex-procurador de Várzea Grande, Cesarino Delfino César Filho, e manteve os seus bens bloqueados no valor total de quase R$ 9 milhões, por anular em 2003, débitos tributários da Univag.

Em sua defesa, Delfino argumentou falta de fundamentação do Ministério Público, porém, a tese foi afastada pelo relator dos autos, desembargador Márcio Vidal, e acompanhada pela Corte.

Além de Delfino, a decisão atinge: Antônio Carlos Kersting Roque, Renata Antelo Bretas e Osmar Milan Capilé, que também tiveram os bens bloqueados e são réus na ação.

Eles são acusados pelo Ministério Público do Estado pela prática de ato de improbidade administrativa, consistente na apreciação de processos administrativos fiscais de interesse do Instituto Educacional Mato-grossense (UNIVAG), sem autorização legal.

Conforme os autos, por meio de inquérito civil público, o MPE apurou irregularidades quanto à ausência de autorização legal para que a Procuradoria de Várzea Grande apreciasse recurso em processo administrativo fiscais da Univag, anulando multas e autos de infrações, o que gerou um prejuízo ao município no valor de R$ 8.902.470,46 - valor do suposto dano ao erário.

Ainda, segundo consta nos autos, Delfino aproveitou da competência do Conselho de Recursos Fiscais, para “favorecer” a Univag. “Em síntese, apertada, o Ministério Público Estadual afirma, na inicial, que o Recorrente Cesarino Delfino César Filho, então Procurador do Município de Várzea Grande, usurpando a competência do Conselho de Recursos Fiscais, opinou pela declaração de nulidade de vários Autos de Infração e Multa – AIIM -, tornando-os insubsistentes” diz trecho dos autos.

No final de maio deste ano, em decisão monocrática a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro indeferiu a liminar pretendida por Delfino para liberar seus bens.

Vale destacar que o bloqueio dos bens foi determinado pelo juiz Alexandre Elias, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, comarca de Várzea Grande, em 2014. Na ocasião a magistrada considerou a existência de indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa que causou danos ao erário para decretar a indisponibilidade dos bens dos acusados.

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