O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), por meio da Segunda Câmara Criminal, determinou a perda de direitos de dirigir por dois anos a um motorista que agiu de forma imprudente e acabou por provocar um acidente fatal com um motociclista.
Segundo consta nos autos, o motorista condenado, O.L, estava dirigindo um caminhão-pipa quando fez uma conversão abrupta sem sinalização, o que acabou por provocar um acidente na cidade de Pontes e Lacera (a 442 km de Cuiabá). O caso ocorreu em 2011, e a vítima, Carlos Roberto Franco, conduzia uma motocicleta Honda, NXR Broz.
A turma de magistrados seguiu o voto do relator, desembargador Pedro Sakamoto, ao entender que houve clara imprudência do réu ao efetuar manobra que provocou o acidente.
“Uma simples leitura da exordial acusatória conclui-se que os fatos narrados são claros, tendo-se estabelecido o necessário nexo causal entre o agir incriminado – imprudência na direção de veículo automotor – e o resultado danoso (morte da vítima em razão do acidente). Quanto à autoria, as provas orais e de exame de local juntada aos autos permitem a conclusão de que o acidente ocorreu por imprudência do réu”, pontuou Sakamoto.
Entenda - O caso aconteceu na Rua Teodomiro de Souza e conforme relatou uma testemunha “ambos os motoristas seguiam na mesma direção, o réu em um caminhão pipa e a vítima em sua motocicleta; O motociclista foi ultrapassar o caminhão, porém o motorista deste virou repentinamente e o primeiro não conseguiu completar a manobra de ultrapassagem, vindo a colidir na lateral do caminhão e cair; aparentemente o réu nem viu a vítima”, disse.
O réu tentou reformar a decisão de primeira instância alegando que fez a devida sinalização (dando seta) à esquerda, contudo a perícia revelou que os sinalizadores do caminhão estavam estragados e por conta disso, a versão faltou com a verdade.
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