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Cidades Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2014, 09:21 - A | A

Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2014, 09h:21 - A | A

TJ/MT condena banco por fraude em empréstimo

O banco garantiu que não houve má fé e explicou que o valor foi depositado na conta dos clientes, mas por alguma falha técnica foram estornados automaticamente.

TJ/MT

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de Primeiro Grau ao Banco Bonsucesso S.A. por danos morais a um casal de aposentados do INSS residente na cidade de Rio Branco (356 km a Oeste de Cuiabá).

Em 2008, o casal de idosos tentou fazer dois empréstimos consignados na instituição bancária no valor de R$ 2.450 cada um, mas não recebeu qualquer valor e mesmo assim teve as parcelas descontadas em folha por um ano até a propositura da ação judicial.

O relator do recurso na Primeira Câmara, desembargador Adilson Polegato, ressaltou em seu voto que “trata-se de uma situação deveras inusitada e grave, e a gravidade se acentua na medida em que se trata de pessoas idosas, aposentados e aufere parcos rendimentos. Dá para imaginar os dissabores sofridos pelos apelados durante um ano com os descontos indevidos em seus benefícios, reduzindo ainda mais o parco rendimento recebido e ficando privado dos recursos indispensáveis ao atendimento de suas necessidades básicas e da família”.

O banco garantiu que não houve má fé e explicou que o valor foi depositado na conta dos clientes, mas por alguma falha técnica foram estornados automaticamente. Os magistrados não se convenceram e consideraram que o banco agiu com negligência e imperícia, pois deixou a irregularidade perdurar por um ano enquanto deveria de imediato ter entrado em contato com os clientes para regularizar o contrato.

Pena – A instituição terá que devolver R$ 10.929,60, valor que corresponde ao dobro do que foi descontado. Além disso, terá de pagar R$ 10 mil por danos morais. O montante ainda deverá passar por correção monetária e juros legais. A quantia tanto do dano material quanto do dano moral será repartida igualitariamente entre as duas pessoas prejudicadas.

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