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Cidades Domingo, 24 de Julho de 2016, 17:17 - A | A

Domingo, 24 de Julho de 2016, 17h:17 - A | A

Relatório Preliminar

TCE aponta que Prefeitura de VG “mascarou” demonstrativos contábeis para deixar resultados positivos

Técnicos apontam “falta de zelo dos gestores de Várzea Grande no trato da dívida pública municipal”

Rojane Marta/VG Notícias

Relatório Técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), referente às contas anuais do exercício de 2015 da Prefeitura de Várzea Grande, obtido com exclusividade pela reportagem do VG Notícias, aponta suposta fraude cometida pela prefeita Lucimar Campos (DEM) e sua equipe, para deixar os demonstrativos contábeis da Prefeitura com resultados positivos inapropriadamente.

Conforme consta no relatório, a prefeita e sua equipe, sem explicação plausível, excluíram mais de R$ 9 milhões de despesas empenhadas, referentes a resto a pagar, com intuito de “mascarar” as contas municipais.

“Deve-se ater que a maioria dos cancelamentos aconteceu nos últimos dias do mês de dezembro, o que evidencia que tiveram o condão de ajustar as despesas para fins de fechamento contábil, assunto que será discutido a partir de agora” diz trecho do relatório emitido pelos auditores do TCE/MT.

As despesas empenhadas e excluídas foram as dos credores Edilson Baracat, Solange Aparecida Gonçalves e H. Mattos. Conforme relatório, a gestão de Lucimar providenciou a anulação das despesas já liquidadas sob proteção do Decreto 50/2015 de sua autoria.

“Esse assunto adquiriu relevância em Várzea Grande, pois se anulou a monta de R$ 9.227.135,90 em empenhos liquidados no exercício. Essa ação se torna mais intrigante quando se analisa algumas dessas anulações. Então, em decorrência do histórico e da materialidade dessas despesas, esta equipe técnica se concentrou em dois credores, quais sejam: Edilson Baracat e Solange Aparecida Gonçalves”.

No relatório, os auditores citam que “o objetivo do apontamento não tem o fulcro de discutir o montante real da dívida, tendo em vista que o assunto está sendo exaurido em processo próprio, logo a discussão paira sobre a anulação de despesa liquidada, que, no entendimento da equipe técnica, não há justificativas ou documentos probatórios para respaldar a anulação da despesa, logo se conclui que novamente se tenta acobertar o real resultado orçamentário, financeiro e patrimonial da prefeitura, haja vista que, tem sido prática regular no decorrer dos anos em Várzea Grande” - trecho extraído do relatório.

Ainda sobre os ajustes que envolveram o fechamento contábil do exercício de 2015, conforme relatório, a gestão de Lucimar Sacre de Campos instituiu uma comissão com a finalidade de analisar dívidas da prefeitura de 2010 a 2014. Esta comissão, conforme relatório conclusivo expedido em 08 de fevereiro de 2016 chegou à conclusão de que a Prefeitura deveria cancelar R$ 9.494.421,16 referente a restos a pagar não processados dos exercícios de 2010 a 2014, sob a justificativa de atender o que orienta o Decreto Municipal 50/2015, mais precisamente, seu art. 7º, §§3º e 7º, conforme disposto no relatório: “Os cancelamentos acima mencionados foram realizados de acordo com o Decreto nº 50/2015: · Art. 7º, §3º - Os Restos a Pagar Não-Processados do exercício de 2014, não liquidados até a presente data, após verificada a inexistência do processo na Secretaria de Gestão Fazendária. Insta salientar ainda que, de acordo com Decreto nº 50/2015, em seu Art. 7º, §7º - O valor que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos estabelecidos, cujas despesas tenham sido realizadas e não liquidadas, serão atendidas à conta de dotação orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos no exercício em que se der a reclamação”.

No entanto, conforme a equipe técnica do TCE, no início do mesmo relatório, a comissão apresenta justificativa que não coincide com esta, pois defende o cancelamento de restos a pagar não processados sob fundamento do artigo 70 do Decreto federal 93.872/1986, que trata de prazo quinquenal para prescrição. “Então, partindo para análise das justificativas da comissão, notam-se vários entendimentos equivocados de seus membros, que inclusive chegam a divergir dos normativos citados como referência. Preliminarmente, a comissão, ao citar os parágrafos do decreto municipal, acrescenta que os restos a pagar não processados que não foram liquidados em 2015 serão cancelados depois de verificada a inexistência do processo na Secretaria de Gestão Fazendária, ou seja, esta última condição não existe no §3º do art. 7º do Decreto 50/2015. Ao se referir ao §7º, a comissão faz referência a despesas realizadas e não liquidadas, mas, o dispositivo em questão trata, no seu texto original, de despesas liquidadas ou realizadas, o que demonstra que a comissão apresentou conclusões que distorcem o próprio Decreto 50/2015, isto é, faz adaptações ao texto normativo a fim de coaduná-lo a seu entendimento. Ainda, sobre o cancelamento de obrigações inscritas em restos a pagar não processados, a comissão justifica o cancelamento do que foi inscrito no final de 2014 (R$ 9.016.602,52), considerando o Decreto 93.872/1986, haja vista que, de acordo com a comissão, na União, os restos a pagar não processados são cancelados em 31 de dezembro do exercício seguinte à inscrição. Esse entendimento não tem amparo legal, uma vez que a comissão se baseou em normativo desatualizado” cita relatório.

Para a equipe técnica do TCE, a norma é clara em afirmar que o cancelamento de restos a pagar não processados e não liquidados dar-se- á em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, portanto houve dois erros que distorcem em demasia os demonstrativos contábeis. Primeiro, cancelou-se R$ 9.016.602,52 em restos a pagar não processados intempestivamente, uma vez que o cancelamento 31 de dezembro de 2015 não tem amparo com o normativo federal usado como referência. Igualmente, nesse montante milionário, a metade não se enquadra às condições exigidas para o cancelamento, na medida em que o Decreto 93.872/1986 é claro em afirmar que o cancelamento de restos a pagar não processados somente é permitido se não forem liquidados, logo o valor de R$ 4.499.526,32 que se refere ao credor H. Mattos, cuja liquidação aconteceu no decorrer de 2015, atingiu a condição de restos a pagar não processados liquidados, portanto não poderia ser incluído no rol de despesas passíveis de cancelamentos.

Ainda, conforme o relatório, em outra análise, do montante de R$ 9.494.421,16 em restos a pagar não processados cancelados, R$ 9.016.602,52 foram inscritos em 2014, ou seja, 95,06% do total inscrito, neste ano, como restos a pagar não processados, foi cancelado sem qualquer fundamento legal, deixando, mais uma vez, os demonstrativos contábeis da Prefeitura com resultados positivos inapropriadamente.

A falta de zelo da atual gestão com a dívida pública municipal também foi apontada no relatório. “A falta de credibilidade do relatório expedido pela comissão de restos a pagar ganha mais relevância quando se observa que Márcia Françoso, membro da comissão e Controladora Geral do município em 2015, optou por não assinar o relatório, o que é considerado um indício de que a Controladoria não pactua com o mesmo entendimento dos demais membros. Por fim, porém não menos relevante, o relatório conclusivo da comissão de restos a pagar que serviu de parâmetro para o cancelamento dessas obrigações da Prefeitura foi emitido em 08/02/2016, ou seja, dois meses após o cancelamento, logo, antes do parecer da comissão, as dívidas já haviam sido canceladas, o que demonstra a falta de zelo dos gestores de Várzea Grande no trato da dívida pública municipal”.

Outro lado - Ao VG Notícias, o secretário de Comunicação de Várzea Grande, Marcos Lemos disse que trata de um relatório preliminar, que sequer foi julgado, e por isso o município não iria se manifestar neste momento.

"É um relatório preliminar. O próprio relatório fala que é suposto, se é suposto tem que esperar o julgamento final. Não há posicionamento, a Prefeitura irá se defender, têm todos os argumentos, tudo foi feito dentro da lei, os empenhos que foram cancelados e que tiveram legalidade foram reativados, não vão ser desativados, então não existe nenhuma preocupação do município em relação a isto, até porque, o relatório é preliminar. A Prefeitura vai esperar ser notificada para se defender, sem problema nenhum, com convicção que tudo foi feito dentro da lei e da ordem, dentro do que a lei prevê. O que vale é o julgamento final" explicou.

 

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