A Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do Decreto 834/2017, publicado na edição desta quarta (01.02) da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat), prorrogou o prazo para saneamento de irregularidades por contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Conforme o Decreto, o Simples é instrumento de estímulo à respectiva inserção e manutenção na economia formal de contribuintes com reduzido faturamento anual e é de interesse da Administração Pública Estadual a adoção de medidas que possibilitem ao contribuinte o saneamento de irregularidades, a fim de se assegurar a efetividade na realização da receita pública.
Segundo consta no artigo primeiro do Decreto, para efeito de enquadramento no Simples Nacional, em relação ao exercício de 2017, os contribuintes que optaram pelo aludido regime até 31 de janeiro de 2017 e cuja opção tenha sido indeferida, por constatação de pendência de débito ou por descumprimento de obrigação acessória, em caráter excepcional, poderão promover o respectivo saneamento até 24 de fevereiro de 2017.
“Respeitado o disposto neste decreto, ficam mantidas as demais disposições constantes dos atos normativos editados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, em especial a Portaria n° 223/2016-SEFAZ, de 27 de dezembro de 2016” diz parágrafo único do artigo 1º.
No entanto, o decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas a título do ICMS, durante o exercício de 2017, independentemente do regime observado, ou já compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.
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