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Cidades Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2016, 10:06 - A | A

Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2016, 10h:06 - A | A

Má conduta

Sargento de MT preso em SP por tráfico de drogas é exonerado da PM

Governo exonera sargento por tráfico de drogas

Edina Araújo/VG Notícias

O 1º sargento Marco Antônio de Brito Ribeiro, 39 anos, preso em março de 2014, pela Polícia Federal (PF) em São Paulo, por tráfico de drogas, foi exonerado da Polícia Militar de Mato Grosso. A exoneração do sargento consta da publicação do Diário Oficial do Estado (Iomat) que circula nesta terça-feira (23.02). 

Em 20 de março de 2014, no sítio Novo Horizonte, na cidade de Corumbataí - SP, Marco Antônio foi abordado por uma equipe da Polícia Federal, num veículo de modelo Santa Fé, que estava parado com o porta malas aberto, e no seu interior foi localizado 52 tabletes de substâncias entorpecente, mais precisamente “cocaína”, além de uma quantia em dinheiro.

“Artigo 1.° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar 1º Sgt PM Marco Antônio de Brito Ribeiro (RG PMMT 879.732), com fulcro no artigo 9, item 3 do RDPMT, c/c art. 155, c/c 160, III da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, c/c o artigo 2º, inciso I, alíneas ‘b’ e ‘c’, c/c artigo 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº.7227 de 22Dez99, ainda artigo 9°, item 3 do RDPMMT, por ter praticados os fatos descrito na peça acusatória, infringindo valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Artigo 13, itens 1 e 2, bem como os itens 6, 9, 12, 43 e 79 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de Abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 44, incisos I e III Artigo 45, inciso I, IV, VI, Artigo 46 incisos I, III, IV, VIII, IX, XII, XIV, XV, XXI, XXIV, XXV, todos da Lei Complementar n° 231 de, de 15Dez05 (Dispõe do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), ab-rogado pela Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Artigo 2.° Determinar, da mesma forma àquele Comando que realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex - Sgt PM Marco Antônio de Brito Ribeiro, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade”.

Ele já respondia processo na Justiça de Mato Grosso por crime improbidade administrativa. O ex-policial é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter aproveitado do cargo para aferir vantagens pessoais indevidas. Consta dos autos, que ele participava de festas e reuniões, feitas dentro do Comando da 16ª Companhia de Polícia de Pontes e Lacerda (448 Km a oeste de Cuiabá), regadas à bebida alcoólica e pornografia, sendo que os valores utilizados para tal eram provenientes do erário público.

Outra exoneração - O soldado da PM, Pablo de Oliveira também foi exonerado. Conforme autos de Inquérito Policial nº 092/2014/3ª DP-JG/ MT, oriundo da Polícia Judiciária Civil - 3ª Delegacia de Polícia do Jardim Glória, relatando que na data de 08 de setembro de 2014, por volta das 22h30min, na BR 364, KM 434, Trevo do Lagarto, Posto da PRF, município de Várzea Grande - MT, o Policial Rodoviário Federal Bruno Menezes da Silva, condutor da ocorrência nº 0204020809142230, deu voz de prisão aos disciplinados, por disparo de arma de fogo contra o veículo de Paulo Luciano Oliveira e Jucelina Galdina de Campos, bem como estavam em posse de várias de arma de fogo e ainda com grande quantidade munições.

“Artigo 1.° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar Sd PM Pablo de Oliveira (RG PMMT 884.657) com fulcro no artigo 9, item 3 do RDPMT, c/c art. 155, c/c 160, III da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, c/c o artigo 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, c/c artigo 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº.7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, bem como, infringiu valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos no Art. 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 1, 7, 45 e 79 do Anexo I, tudo Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de abril de 1978, e ainda contrariou o Art. 44, incisos I, III e IV; Art. 45, incisos I, IV e VI; e Art. 46, § 2º, incisos I, III, XV, XXIV, XXV e XXVI, todos da Lei Complementar nº 555 de 29Dez14, que Dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso”.

 

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