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Cidades Sexta-feira, 04 de Março de 2016, 09:01 - A | A

Sexta-feira, 04 de Março de 2016, 09h:01 - A | A

TJ/MT

Psiquiatra acusado de vender atestado médico tem 15 dias para pagar condenação de R$ 350 mil

Ele é acusado de vender atestados médicos a servidores públicos em Cuiabá.

Rojane Marta/VG Notícias

O médico psiquiatra, que teve o registro profissional cassado pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), Ubiratan de Magalhães Barbalho, tem 15 dias para pagar mais de R$ 350 mil de condenação em multa civil, imposta pela Justiça do Estado, em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do de Mato Grosso (MPE/MT).

Ele é acusado de vender atestados médicos a servidores públicos em Cuiabá. De acordo com denúncia do MPE/MT, Ubiratan, no exercício de sua função de médico psiquiatra, teria vendido atestados falsos e prescritos medicamentos sem as cautelas legais para servidores públicos, em especial a policiais militares do Estado.

“A Corregedoria Geral da Polícia Militar constatou vários atestados médicos expedidos pelo réu em favor de policiais militares, sendo que, parte destes, respondem ou respondiam por processos administrativos disciplinares” diz trecho da denúncia.

Conforme o MPE/MT, na época, as constantes notícias de licenças médicas concedidas a servidores públicos do Estado e as suspeitas de que Ubiratan estava envolvido nas fraudes, fez com que o Gaeco e a Corregedoria da Polícia Militar apurassem a forma como os atestados estavam sendo produzidos.

“Equipe do Gaeco se dirigiu ao consultório do médico réu, com ajuda de policiais militares disfarçados e constatou, por meio de registros em áudio e vídeo, a conduta ilegal, imoral e desleal do réu” destaca denúncia do MPE, que ainda, assevera que, pelo conteúdo das gravações, mediante simples pagamento da consulta e de um pagamento suplementar (propina) (sic) no valor de R$ 50,00, o então psiquiatra se dispunha a produzir atestados moldados conforme a vontade do solicitante, prescrevendo ainda medicamentos antidepressivos de uso controlado para dar aparente legitimidade ao documento emitido.

Ao todo, a Secretaria de Estado de Administração (SAD) identificou 30 licenças médicas concedidas por Ubiratan nos diversos órgãos do Estado de Mato Grosso, dessas, a junta médica da Coordenadoria de Perícia Médica do Estado decidiu realizar nova perícia médica em oito servidores, onde apenas um teve a licença mantida.

A denúncia do MPE, chegou a ser julgada improcedente pelo juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, em 2014. Mas, o MPE apelou ao Tribunal de Justiça e a Terceira Câmara Cível, em outubro de 2015, por unanimidade acatou o recurso e condenou o médico pela prática de ato de improbidade do art. 11 da Lei 8.429/92 e determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de 20 vezes a última remuneração recebida imediatamente anterior à execução da sentença e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Intimado do trânsito em julgado da sentença, em fevereiro de 2016, o Ministério Público do Estado apresentou memória de cálculo atualizada e requereu a intimação de Ubiratan para efetuar o pagamento. O pedido foi deferido pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior que estabeleceu o prazo de 15 dias para Ubiratan efetuar o pagamento da condenação - R$ 350.936,78.

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