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Cidades Segunda-feira, 08 de Maio de 2017, 13:24 - A | A

Segunda-feira, 08 de Maio de 2017, 13h:24 - A | A

Livramento

Prefeito reduz o próprio salário, do seu vice e de secretários municipais

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Silmar Souza

prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar Souza

O prefeito de Nossa Senhora do Livramento (a 32 km de Cuiabá), Silmar Souza (PSDB), assinou um decreto reduzindo o seu próprio salário, o do seu vice-prefeito Joemi Almeida (PSDB), da sua equipe de secretários, e os demais servidores comissionados da Prefeitura Municipal.

De acordo com o Decreto Municipal 047/2017, assinado por Silmar Souza, será reduzido em 25% o salário do prefeito, do vice-prefeito, do procurador municipal, dos sete secretários municipais da cidade (Administração, Saúde, Finanças, Assistência Social, Educação, Desenvolvimento Rural, e Obras).

Com redução, o salário de Silmar que antes era de R$ 14 mil irá passar para R$ 10.500,00 (redução de R$ 3,5 mil), o do seu vice Joemi Almeida, que recebia R$ 7 mil, passará a ganhar subsídio de R$ 5.250 mil (redução de R$ 1.750,00). Já os sete secretários que antes recebiam salário de R$ 5,3 mil passam a ganhar R$ 3.975,00 (redução de R$ 1.325,00).

Segundo o decreto, a medida tem objetivo de conter despesas com pessoal na tentativa de equilibrar as contas do município, que segundo a Prefeitura Municipal, ultrapassou o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal com gasto de pessoal que é de 54%. Livramento está atualmente com 61% referente a gasto com pessoal, ou seja, 7% acima do permitido.

Além disso, o município de Livramento, neste primeiro quadrimestre de 2017, amargou quedas constantes nas arrecadações, sendo elas: 8,85% no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), 8,10% no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e 8,43% na arrecadação do percentual do ICMS.

Outras Medidas – Além da redução do salário, o prefeito Silmar Souza , por meio do decreto, determinou que está proibido a concessão e pagamento de horas extras para todos os servidores, sendo permitido apenas em casos excepcionais, devidamente justificados pessoalmente autorizados pelo prefeito.

Ele ainda determinou que os secretários do município apresentem imediatamente lista de cargos comissionados e nomes dos servidores nomeados para fins de exoneração, no percentual de 30% dos cargos comissionados atualmente ocupados; veda a criação de novos cargos e limita o horário de expediente dos órgãos públicos municipais das 07h00 às 15h00. Antes, era das 07h00 até as 16h00.

Veja abaixo decreto completo

DECRETO Nº 047/2017

“Dispõe sobre medidas de contenção de despesas com a finalidade de diminuir o percentual de gastos com pessoal a fim de atender disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e dá outras providências”

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o atual cenário econômico do país com a crescente diminuição da atividade econômica e consequente perda de receita por parte do setor público;

Considerando que a crise econômica nacional alcançou as finanças desta Municipalidade, traduzindo-se em efetiva diminuição dos valores repassados pela União e pelo Estado de Mato Grosso;

Considerando que essa perda de receita acumulou, no primeiro quadrimestre de 2017, uma queda na arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios – FPM na ordem de 8,85% em relação ao projetado na LDO;

Considerando que essa perda de receita acumulou, no primeiro quadrimestre de 2017, uma queda na arrecadação do FUNDEB na ordem de 8,10% em relação ao projetado na LDO;

Considerando que essa perda de receita acumulou, no primeiro quadrimestre de 2017, uma queda na arrecadação do percentual do ICMS devido ao Município na ordem de 8,43% em relação ao projetado na LDO;

Considerando que a diminuição na receita refletiu diretamente na elevação do percentual de gastos com pessoal, ultrapassando o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal alcançando 61% ;

Considerando que a extrapolação do limite de gastos com pessoal ocasiona diversos malefícios para a Administração Pública Municipal;

Considerando a necessidade premente de se tomar medidas efetivas para adequação do percentual de gastos com pessoal,

DECRETA:

Art. 1o Ficam por força deste decreto contingenciados em 25% o pagamento dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Procurador Municipal, Secretários Municipais e equiparados.

Parágrafo único. A contingência dos subsídios estabelecida no caput deste artigo se manterá até que o percentual de gastos com pessoal se estabilize em patamares inferiores ao limite prudencial estabelecido na LRF.

Art. 2º Fica proibida a concessão e o pagamento de horas extras para os servidores públicos municipais.

Parágrafo único. Somente serão concedidas e pagas horas extras em casos excepcionais devidamente justificados e pessoalmente autorizados pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º Fica proibida a concessão e o pagamento de aulas excedentes para os professores da rede pública municipal de ensino.

Parágrafo único. Somente serão concedidas e pagas aulas excedentes em casos excepcionais devidamente justificados e pessoalmente autorizados pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º Fica determinado aos Secretários Municipais que apresentem imediatamente lista de cargos comissionados e nomes dos servidores nomeados para fins de exoneração, no percentual de 30% dos cargos comissionados atualmente ocupados.

Art. 5º Até que o percentual de limites de gasto com pessoal se normalize, fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

Art. 6º Até que o percentual de limites de gasto com pessoal se normalize fica vedada a criação de cargo, emprego ou função;

Art. 7º Até que o percentual de limites de gasto com pessoal se normalize fica vedada a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

Art. 8º Também fica vedado, até que o percentual de limites de gasto com pessoal se normalize o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação e saúde;

Art. 9º Com exceção dos serviços essenciais, fica limitado o horário de expediente dos órgãos da administração direta até as 15:00 hs, horário à partir do qual deverão ser fechadas as repartições municipais.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento, 02 de maio de 2017.

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

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