O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), demorou mais de um ano para acatar decisão do juiz da 2ª Vara Especializada em Direito Público de Várzea Grande, Jones Gattas Dias, e suspender quatro lotes do pregão presencial 33/2013. Foram suspensos os lotes I, II, III e IV.
No entanto, os lotes V e VI - que tiveram como vencedora a empresa Penta Serviços e Locações -, não foram suspensos, conforme decisão liminar do juiz Alexandre Elias Filho, da Terceira Vara da Fazenda Pública, em 17 de fevereiro de 2014, atendendo ao pedido da empresa Ribeiro Serviços Locações, que ingressou com um mandado de segurança solicitando a suspensão de todo o processo licitatório.
A suspensão de parte se deu após a reportagem do VG Notícias fazer matéria sobre o assunto, de que mesmo com o pregão suspenso, o município estava pagando as empresas e executando os serviços contratados por meio do certame. Clique aqui e confira matéria relacionada.
Dividido em seis lotes, o pregão foi para contratar empresas para locação de veículos, caminhões, ônibus, micro-ônibus, vans e máquinas, incluindo mão de obra e seguro dos veículos, para atender todas as Secretarias de Várzea Grande, e teve o valor global de R$ 12.153.390,00 milhões. A empresa Penta Locações ficou com os três maiores lotes no valor total de R$ 9.148.000,00 milhões (lotes IV, V e VI). Já os demais lotes ficaram para as empresas Ribeiro Serviços, no valor de R$ 1.278.590,00 (lote I), ATZ Comercio e Serviços (lote III), R$ 1.506.000,00 e Sal Locadora – R$ 220.800,00 (lote II).
Confira revogação:
AVISO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.33/2013
Visto. Ciente da informação prestada pelo Secretário de Administração, fundamentando a decisão de revogação na decisão do Poder Judiciário que no processo código n.324536, oriundo da 2ª Vara Especializada em Direito Público de Várzea Grande, Excelentíssimo Senhor doutor Jones Gattas Dias, deferindo a suspensão dos lotes 01,02,03,04, bem como na necessidade da revogação pelo lapso temporal que já se encontra paralisado o procedimento.
Verifica-se, que o Secretário, em suas razões apresentou os fatos ensejadores para dar continuidade à revogação, ao qual há de se proceder a devida concordância. Neste caso, a revogação pode ser praticada a qualquer tempo, conforme entendimento da doutrina e da jurisprudência. Além disso, dispõe o artigo 49 da Lei de Licitações, que esta deve ser aplicada quando presente a superveniência de fato ocorrido, que inviabilize a continuidade do feito, em observância ao interesse público, o que neste caso se denota de forma clara e objetiva, ao qual a continuidade do feito demonstra que haverá fato ao qual poderá trazer prejuízos ao erário. Apesar do insistentemente este órgão público tenta proceder no pregão, respeitando o principio da isonomia e da ampla concorrência, o mesmo ainda continua suspenso aguardando decisão judicial quanto a suspensão do feito, neste contexto para o bem do interesse público há por bem revogar o presente processo licitatório. Desse modo, consubstanciado no artigo 9º da Lei n.10.520/2002, e artigo 84 do Decreto Municipal 09/2010, que autoriza esta autoridade revogar seus próprios atos, em decorrência de superveniência de fato justificada nos autos, acolho a manifestação Secretário de Administração, datado de 19 de fevereiro de 2014, e com fulcro no artigo 49 da Lei n.8666/93 e Súmula 473 do STF, REVOGO os Lotes 01, 02, 03 e 04 do Pregão Presencial n.33/2014. Determino ainda, que incontinenti seja providenciado pela Secretaria de Administração a providencias cabíveis. Intimem-se as licitantes. Dê-se publicidade desta decisão. Cumpra-se com urgência. Várzea Grande-MT, 19 de fevereiro de 2015. Walace Santos Guimarães, Prefeito
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