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Cidades Domingo, 04 de Novembro de 2012, 10:54 - A | A

Domingo, 04 de Novembro de 2012, 10h:54 - A | A

Proibido Pescar

Piracema começa nesta segunda em rios de 2 bacias hidrográficas em MT

G1 MT

 

Este domingo é o último dia de pesca permitida em Mato Grosso nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Rio Paraguai, já que a partir de segunda-feira (5) começa a piracema nesses rios. A piracema é a fase reprodutiva dos peixes e a proibição da pesca deve se estender até o dia 28 de fevereiro de 2013. Nos rios da Bacia do Araguaia, também em Mato Grosso, a proibição já está em vigor desde o dia 1º de novembro.

Para os infratores que forem flagrados desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção. A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

A proibição é válida para qualquer tipo de pesca, inclusive na modalidade pesque e solte. De acordo com a resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), nesse período só será permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Sema.

No período proibitivo para pesca serão fiscalizados os principais rios das bacias hidrográficas. As resoluções estabelecem uma cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação vigente, para cada espécie. Durante esse período, também está proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência.

Durante a piracema é permitida também a pesca de caráter científico, desde que autorizada pelo Ibama ou pela Sema. Também é permitida a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados juntos aos órgãos competentes e registrados na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da Republica (Seap/PR), e ainda o pescado previamente declarado.

Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

Denúncia

As denúncias podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800-65-3838; no site da Secretaria, por meio de formulário, ou ainda nas unidades regionais do órgão, localizadas nos municípios de Cáceres, Barra do Garças, Juína, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Aripuanã, Vila Rica e Juara.

 

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