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Cidades Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2016, 09:28 - A | A

Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2016, 09h:28 - A | A

Saúde

Pedro Taques cumpre prometido e aumenta repasse para PS/VG

Para o HPSM/VG o Estado passará o valor de R$ 9 milhões em doze parcelas mensais de R$ 750 mil.

Rojane Marta/VG Notícias

Conforme prometido em janeiro deste ano durante visita à Várzea Grande, o governador do Estado Pedro Taques aumentou o repasse financeiro para ajudar no custeio e manutenção do Pronto-Socorro municipal (HPSM/VG) e da Upa do Ipase.

Na ocasião, Taques reconheceu que o valor de R$ 860 mil, repassado pelo Estado ao município, era pouco e precisava ser melhorado, e havia prometido que a partir de 10 de fevereiro o Estado dobraria o valor do recurso para Várzea Grande.

De acordo com portaria publicada na Imprensa Oficial do Estado (Iomat), o Governo irá destinar para a UPA/IPASE o valor de R$ 6 milhões, dividido em seis parcelas mensais de R$ 1 milhão.

Já para o HPSM/VG o Estado irá conceder o incentivo financeiro complementar de R$ 9 milhões, sendo em doze parcelas mensais de R$ 750 mil, ou seja, por mês, o município receberá R$ 1.610.000,00 para serem aplicados na Unidade Hospitalar.

A portaria cita que o “município de Várzea Grande é referência Estadual para o atendimento hospitalar e ambulatorial em diversas especialidades para a região de saúde da Baixada Cuiabana que compreende uma população de 377.563 habitantes segundo o IBGE, 2015 (Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé e Santo Antônio do Leverger)”.

Ainda, conforme a portaria, o incentivo financeiro estadual para o custeio da UPA/IPASE e o HPSMVG, tem como objetivo  garantir o acesso aos usuários do Sistema Único de Saúde de modo equitativo, descentralizado e regionalizado. Confira abaixo portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 029/2016/GBSES

Dispõe sobre o incentivo financeiro complementar para custeio do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande HPSM/VG e demais ações de media complexidade, respeitando a previsão do Fundo Estadual de Saúde conforme parágrafo único do artigo 20 da Lei Complementar da Presidência da República n°141, de 13 de janeiro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do Art. 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Art. 218 da Constituição Estadual que os serviços de saúde do estado são de natureza pública, cabendo ao Poder Público Estadual e Municipal dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita, preferencialmente, através de serviços públicos e, supletivamente, através de serviços de terceiros, contratados ou conveniados com estes.

CONSIDERANDO o Art. 196 da Constituição Federal “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

CONSIDERANDO que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício conforme determina o artigo 2° da Lei n° 8080 de 19 de setembro de 1990 da Presidência da República;

CONSIDERANDO o Decreto da Presidência da República, nº 7.508, de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõem sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria n° 1.600 GM/MS, de 07 de julho de 2011 que reformula a Politica Nacional de Atenção às Urgências e Institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 2.395 GM/MS, de 11 de outubro de 2011 que Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a Lei Complementar da Presidência da República nº 141, de 13 de janeiro de 2012, no bojo do seu artigo 20 que dispõe sobre as transferências dos Estados para os Municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde, as quais serão realizadas diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde. No parágrafo único, o mesmo artigo assevera que, em situações específicas, os recursos estaduais poderão ser repassados aos Fundos de Saúde por meio de transferência voluntária realizada entre o Estado e seus Municípios, adotados quaisquer dos meios formais previstos no inciso VI do art. 71 da Constituição Federal, observadas as normas de financiamento;

CONSIDERANDO a Lei do poder Executivo Estadual nº 10.354 de 30 de dezembro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2016;

CONSIDERANDO a responsabilidade conjunta do Estado e dos Municípios pelo financiamento do SUS - Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da abertura da Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Várzea Grande;

CONSIDERANDO que o município de Várzea Grande é referência Estadual para o atendimento hospitalar e ambulatorial em diversas especialidades para a região de saúde da Baixada Cuiabana que compreende uma população de 377.563 habitantes segundo o IBGE, 2015 (Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé e Santo Antônio do Leverger);

CONSIDERANDO a resolução ad referendum n° 001/2016 do Conselho Municipal de Saúde de 01 de fevereiro de 2016 que recomenda ao gestor municipal e aprova a solicitação de incentivo financeiro para o custeio do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande-HPSMVG e a Unidade de Pronto Atendimento do IPASE-UPA/IPASE;

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n° 47363/2016

R E S O L V E:

Artigo 1º Ordenar o incentivo financeiro estadual para o custeio da UPA/IPASE e o HPSMVG, a ser transferido ao Fundo Municipal de Saúde de Várzea Grande;

PARAGRAFO ÚNICO: Com o objetivo de garantir o acesso aos usuários do Sistema Único de Saúde de modo equitativo, descentralizado e regionalizado.

Artigo 2º A transferência se dará da seguinte forma:

UPA/IPASE no valor R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) em seis parcelas mensais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

HPSMVG no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) em doze parcelas de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais);

Artigo 3º As despesas decorrentes deste incentivo ocorrerão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 0077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância em Saúde;

Ação: 2520 Organização regionalizada da rede de atenção

Natureza de Despesa: 3.3.41.41.000 - Repasse Fundo a Fundo

Fontes de Recursos: 134

Valor: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)

Artigo 4º A Secretaria Municipal de Saúde obriga-se a encaminhar à Secretaria de Estado de Saúde, no final de cada competência, os seguintes documentos ou informações:

I - Indicadores de Desempenho Assistencial

Taxa de Ocupação Operacional descrito por clinica de internação (%)

Tempo Médio de Permanência descrito por clinica de internação (dias)

II - Indicadores de Avaliação de Resultado/Efetividade

Mortalidade Institucional e Operatória

Controle de Infecção Hospitalar - Infecção Relacionada à Assistência à Saúde - Iras

III - Indicadores de Qualidade

Identificação da origem do paciente.

Pesquisa de satisfação de usuários e acompanhantes.

Artigo 5º A Secretaria Municipal de Saúde deverá garantir o cumprimento da legislação vigente, conforme elencado:

I - Vigilância Sanitária e as específicas pertinentes ao assunto;

II - Diretrizes da Política Nacional de Humanização - PNH;

III - Dos protocolos técnicos e clínicos de atendimento

IV - Do registro em prontuário de todas de todas as internações efetuadas, em conformidade com as Resoluções dos Conselhos de Classe pertinentes, assim como todos os demais documentos que comprovem os serviços prestados;

Artigo 6º O incentivo financeiro estabelecido nesta portaria deverá ser transferido ao Fundo Municipal de Saúde, em conta especifica para o custeio da - UPA/IPASE e do HPSMVG.

PARÁGRAFO ÚNICO Sendo que qualquer inobservância destas será de integral responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

Registrada, publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2016.

(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Secretário de Estado de Saúde

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