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Cidades Quinta-feira, 24 de Dezembro de 2015, 14:45 - A | A

Quinta-feira, 24 de Dezembro de 2015, 14h:45 - A | A

Viagem Legal

Menores precisam de autorização para viajar

A autorização é expedida somente pelas Varas Especializadas da Infância e Juventude ou pelas unidades judiciais responsáveis por essa área nas comarcas

Redação VG Notícias com TJ/MT

Crianças até 12 anos incompletos precisam de autorização judicial para viajar, dentro do Brasil, desacompanhadas dos pais. Para evitar aborrecimentos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, criou a campanha “Viagem Legal”, com uma série de orientações sobre como proceder para retirar a autorização. O procedimento é fácil, rápido e sem nenhum custo.

Com o início do período de férias escolares (dezembro e janeiro) o pedido de autorizações cresce em até 70%, se comparado aos outros meses do ano. Vale ressaltar que a autorização é expedida somente pelas Varas Especializadas da Infância e Juventude ou pelas unidades judiciais responsáveis por essa área nas comarcas.

O Aeroporto Internacional Marechal Rondon conta com um Posto Avançado do Juizado Especial para, entre outros serviços, orientar as pessoas que desejam retirar a autorização. Vale ressaltar que os agentes da Infância e Juventude que trabalham nos postos, tanto do aeroporto quanto do Terminal Rodoviário de Cuiabá, atuam na orientação e fiscalização, não competindo a eles emitir a autorização, que é feita somente por um juiz.

O posto de atendimento do aeroporto funciona das 6 às 23 horas. As pessoas que desejarem podem entrar no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no site da Corregedoria (http://www.tjmt.jus.br/Corregedoria/Areas/CIJ/Default.aspx), para preencher o formulário e já levá-lo preenchido até o Fórum, juntamente com a documentação necessária. No caso de Cuiabá e Várzea Grande as pessoas que forem utilizar o aeroporto podem pedir para retirar a autorização no Posto do Juizado Especial instalado no local.

Conforme o agente da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande, Tiago Perussi Lima Rodrigues, para embarcar uma criança menor de 12 anos, desacompanhada dos pais, além da autorização é preciso documentos originais, não é aceito cópia.

As viagens feitas dentro do país têm como fundamento legal o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A importância dessa autorização é garantir a segurança de crianças e adolescentes para empreender viagem nacional ou internacional. Dentro deste contexto nós procuramos coibir a questão de pais que são divorciados que muitas vezes estão em conflito e a questão do tráfico de crianças. Não é uma mera burocracia do Judiciário, é para proteger as crianças e adolescentes”, explica Tiago Perussi.

Para as viagens ao exterior as regras seguem a Resolução nº 131/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Provimento nº 24/2011/CGJ-MT. As crianças que viajarem acompanhados do pai e da mãe, juntos, não necessitam de autorização judicial, mas se estiverem acompanhadas de apenas um deles, é necessário a permissão do outro, em duas vias, com prazo de validade e firma reconhecida.

Documentos necessários para autorização judicial de viagem:

(Nacional e Internacional)

Requerente

Documento oficial de identidade e CPF, ambos originais

Comprovante de residência

Criança ou adolescente

Certidão de nascimento ou carteira de identidade original

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