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Cidades Quarta-feira, 22 de Junho de 2016, 17:09 - A | A

Quarta-feira, 22 de Junho de 2016, 17h:09 - A | A

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Loja de eletrodoméstico obstrui espaço público

É comum as lojas obstruírem os espaços públicos em VG, desrespeitando o Código de Postura e de Trânsito

Edina Araújo/VG Notícias

Ilegal, provoca transtornos, porém é comum em Várzea Grande e não há fiscalização do município para coibir a prática de obstrução de espaço público por parte de empresas. 

Na manhã desta quarta-feira (22.06), a reportagem do VG Notícias, flagrou duas lojas da Romera, na avenida Couto Magalhães, obstruindo espaço com cadeiras, cones e outros objetos para impedir que motoristas estacionassem em frente as lojas.

No momento do questionamento aos funcionários da loja sobre a obstrução, uma viatura da Guarda Municipal passava pelo local e a reportagem o abordou e questionou ao agente Baracat, quanto à legalidade de colocar cadeiras, cones e outros objetos sem a devida autorização, para impedir que motoristas estacionassem em frente à loja.

No entanto, o GM Baracat argumentou que era atribuição do “Código de Postura” e que a reportagem deveria fazer um ofício para o setor responsável na Prefeitura. Contudo, repensou e solicitou que os vendedores retirassem as cadeiras e cones do local.

Uma das vendedoras da loja não gostou da presença da reportagem e tentou jogar o celular do jornalista que estava filmando. Após a comunicação da GM, os vendedores retiraram as cadeiras do local, mas ainda ressaltaram, “todas as lojas fazem isso aqui”.

Além do Código de Postura do município, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro: "Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente: Infração - gravíssima; Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança. Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, a expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução".

Outro lado - O secretário de Serviços Públicos, Breno Reis, garantiu à reportagem do VG Notícias que já determinou que os fiscais notifiquem as empresas. Breno disse que presenciou o desrespeito, inclusive, citou que a loja colocou duas motos e com uma faixa amarela para obstruir que motoristas estacionem em frente à loja.

"É um absurdo o que fazem. Não podem reservar espaço público, amanhã cedo os fiscais vão até o local para notificar, e se desrespeitarem, as lojas serão multadas", disse.

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