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Cidades Quarta-feira, 14 de Outubro de 2015, 09:27 - A | A

Quarta-feira, 14 de Outubro de 2015, 09h:27 - A | A

João Virgílio

Juíza mantém condenação por improbidade administrativa contra ex-procurador geral do Estado

Os fatos foram confirmados por meio de oitivas com testemunhas arroladas nos autos pelo MPE.

Rojane Marta/VG Notícias

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Vidotti, manteve condenação por improbidade administrativa contra o ex-procurador geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, por ele ter forjado decisão extintiva de crédito tributário, para beneficiar a empresa Romana Distribuidora de Papéis Ltda. A fraude ocorreu em 2000.

“Analisando detidamente as provas produzidas nestes autos, não há dúvidas de que no mês de janeiro do ano de 2000, o requerido João Virgílio produziu uma decisão administrativa extintiva de débito tributário, apondo na mesma decisão data retroativa, como se ela tivesse sido prolatada em março de 1998, ou seja, quase dois anos antes, oportunizando a baixa do Processo Administrativo Tributário nº 29/1996, instaurado em face da empresa Romana Distribuidora de Papéis Ltda” diz trecho da decisão publicada na edição do DJE desta quarta-feira (14.10).

A magistrada condenou o ex-procurador geral a pagar multa civil arbitrada em dez vezes o valor dos seus proventos atuais, suspendeu os seus direitos políticos por cinco anos, e o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

 “Considerando que o ato de improbidade praticado pelo requerido lesou a arrecadação do fisco Estadual, pois teria extinguido o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa n.º 554/96, o valor da multa deverá ser revertido aos cofres estaduais” diz trecho da decisão.

Porém, deixou de aplicar a sanção relativa à perda da função pública, por entendê-la demasiadamente gravosa e desproporcional ao ato ímprobo praticado, o qual já foi adequada e suficientemente penalizado pelas demais sanções previstas para a hipótese.

Entenda - De acordo com a ação, proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT), em janeiro de 2000, época em que não mais atuava na Procuradoria Fiscal do Estado, João Virgílio, com o auxílio de alguns servidores e, em razão da ausência da então procuradora-chefe Mônica Pagliuso, resolveu intervir em Processo Administrativo Tributário instaurado em detrimento da empresa Romana Distribuidora de Papéis Ltda. A empresa teria alegado ter um acordo de dação em pagamento para quitação do débito fiscal com a Procuradoria Geral do Estado.

Assim, em razão disso João Virgílio providenciou os documentos e o cálculo retroativo a março de 1998, juntou notas fiscais e forjou a decisão extintiva nº 340/2008, exorbitando a sua competência, apondo na decisão data retroativa (27/03/98), assinando-a por extenso e, em seguida, homologando-a, como subprocurador, usando sua rubrica simplificada. Para o MPE, a intenção do ex-procurador geral era fazer transparecer que a decisão havia sido prolatada ao tempo em que ele ainda exercia a chefia do referido órgão.

No entanto, a fraude foi descoberta em 20 de janeiro de 2000, quando a chefe da Procuradoria Fiscal retornou de férias, e se deparou com pedido estranho para envio dos autos ao Centro de Processamento de Dados para baixa, uma vez que aquela não era a rotina do órgão, fato que motivou a investigação.

Os fatos foram confirmados por meio de oitivas com testemunhas arroladas nos autos pelo MPE.

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