O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 3ª Vara Cívil de Várzea Grande, manteve suspensa a eleição da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande (Aspomvag), que ocorreu em 06 de junho de 2014, e negou posse ao presidente eleito da entidade.
O servidor público, José do Carmo Filho – popular Japão - foi eleito presidente da Aspomvag em 2014, após obter 183 votos dos associados, vencendo os outros candidatos João Marques (que teve 144 votos), e Carlos Alberto (obteve apenas cinco votos). No entanto, no dia 28 de julho, o juiz Luis Otávio Pereira determinou a suspensão da eleição apontando irregularidades no andamento do processo eleitoral.
Na época, o magistrado destacou na decisão que ocorreram algumas irregularidades durante a assembleia geral extraordinária realizada dia 13 de maio, que marcou a data para a realização da eleição da entidade.
No dia da assembleia, o então presidente da Associação, Zoel Paes não compareceu, assim como o vice-presidente, não sendo possível ter realizado a reunião. No entanto, os associados realizaram a assembleia após nomear um presidente, bem como constituíram nova Comissão Eleitoral.
Baseado no estatuto da Aspomvag, o juiz argumentou em sua decisão, que diante da ausência do presidente (Zoel Paes) e do seu vice na assembleia geral, competia aos associados encerrar a solenidade, já que aqueles que competiam em presidi-la não estavam presente. Ainda segundo a alegação do magistrado, os associados deveriam ter convocado uma nova assembleia e não ter constituído uma nova comissão eleitoral e consequentemente marcado a data da eleição da Associação.
Diante dos fatos, o juiz Luis Otávio Pereira determinou a suspensão da eleição.
O presidente eleito José do Carmo ingressou com recurso alegando que tais irregularidades não teriam ocorrido, e que Zoel Paes “teria o ameaçado" e disse, em alto e bom som, que não sairia dali”, se recusando a assinar a documentação pertinente, bem como entregar o livro de registro da associação.
José do Carmo requereu liminarmente que Zoel desocupe a sede da Aspomvag, e que ele entregue o livro de registro de atas ou outros livros que permitam o registro das novas atas, bem como todos os documentos de propriedade da associação. Além disso, que Zoel fosse impedido de movimentar a conta corrente da associação existente junto ao SICREDI.
Conforme o processo, Zoel alegou em sua defesa que o seu mandato como presidente da Associação encontra-se em vigor em razão da prorrogação votada e aprovada pela Assembléia-geral de 08/02/2014, bem como afirma que o processo eleitoral, que resultou na eleição do autor, possui vícios e não pode produzir efeitos.
Em decisão proferida no último dia 18 deste mês, o juiz Luis Otávio Pereira não acatou os argumentos de José do Carmo, e manteve a suspensão da eleição, como também negou posse do presidente eleito.
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